Público permitido em eventos no estado cai para 250 pessoas

Deliberação, publicada nesta sexta-feira, 11, condiciona atividades, entre outras regras, à aprovação de municípios.

Da Agência Minas

Não poderão ser realizados no Estado eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, com público superior a 250 pessoas, à razão de uma pessoa a cada quatro metros quadrados. É o que estabelece a Deliberação 110, de 10 de dezembro de 2020, do Comitê Extraordinário Covid-19, publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta sexta-feira, 11.

A deliberação altera o inciso I do artigo 6º da Deliberação 17, de 22 de março, do referido comitê. Essa deliberação trata de medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade em função da pandemia.

O artigo 6º determina que os municípios devem suspender todos os serviços, comércios, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, com circulação ou potencial aglomeração de pessoas.

Em seu inciso I coloca no rol dessas atividades eventos públicos e privados de qualquer natureza.

Ela também acrescenta o parágrafo 2º ao referido artigo. Dessa forma, a realização de eventos e reuniões fica condicionada à aprovação do município e à localização dessa cidade em região inserida na chamada onda verde, conforme classificação e organização regional propostas no Plano Minas Consciente, que prevê a retomada gradual e segura da atividade socioeconômica.

Histórico 

No último dia 29 de outubro, foi publicada no Diário Oficial do Estado a Deliberação 97, do mesmo Comitê Extraordinário Covid-19, que alterava o mesmo inciso e possibilitava a presença de até 500 pessoas em eventos.

A norma publicada nesta sexta, 11, então, reduz esse público para a metade. Originalmente, o inciso previa a impossibilidade de essas atividades se realizarem com mais de 30 pessoas.

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