Promotoria expede recomendação a postos de combustíveis de Divinópolis

Pollyanna Martins

O Ministério Público (MP) mineiro expediu uma recomendação aos postos de combustíveis de Divinópolis, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão. No documento, o promotor Sérgio Gildin orienta que, em caso de descarregamentos de caminhões com combustíveis para atendimento à população, os postos de combustíveis realizem o abastecimento racionando o estoque existente, vendendo a quantidade máxima de 30 litros por veículo.

O promotor recomendou ainda que a limitação de 30 litros de combustível por veículo não deve ser aplicada para veículos da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, nem para ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e outros veículos ligados à área de saúde e segurança que não tenham locais de abastecimento próprios.

O MP recomendou também que os postos de combustíveis façam a adequação das filas de carros existentes de acordo com as prioridades de atendimento, nos termos da Lei Federal 10.048/2000. A norma dá acesso prioritário às pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos.

Advertência

O promotor advertiu os postos que aumentarem o preço dos combustíveis sem justa causa. De acordo com Gildin, elevar o preço de produtos e serviços, sem razão, constitui infração da Ordem Econômica, nos termos da Lei 12.529/2011. Os responsáveis estão sujeitos a responderem administrativamente e criminalmente, e terem também o seu estabelecimento interditado pelo Ministério Público de forma cautelar e imediata.

A recomendação foi encaminhada ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados do Petróleo do Estado de Minas Gerais (Minaspetro), para o diretor Roberto Rocha, para que o mesmo a repassasse para todos os postos de combustíveis de Divinópolis, sindicalizados ou não.

Comentários