Promotor explica sobre representação por inércia a seu desfavor

Gilberto Osório diz que demora foi amplamente justificada; denúncia foi sobre irregularidades no Pró-Transporte

Da Redação

O promotor Gilberto Osório Resende explicou ao Agora sobre a decisão do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que julgou procedente representação por inércia ou excesso de prazo, determinando a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) em seu desfavor. A decisão do CNMP foi publicada no dia 19 de agosto de 2020.   

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu liminar e manteve decisão do CNMP. Sobre mandado de segurança impetrado no STF, alegou-se violação dos direitos do impetrante, ou seja, a pessoa que entrou com a denúncia no Ministério Público, na promotoria que tem à frente Gilberto Osório. Porém, para o ministro relator do processo no STF, Dias Toffoli: “não se vislumbra (...) a alegada violação, na medida em que a mencionada norma do artigo 41, §7º, do Regimento Interno do CNMP não pode ser interpretada isoladamente, senão de maneira sistemática com o conteúdo da extremidade, bem como dos demais parágrafos e incisos do mesmo artigo”.    

O promotor explica se tratar de uma questão interna do CNMP em razão de não atendimento de um prazo na conclusão de um inquérito civil público da 3ª Promotoria. Afirma que a demora já justificada e amplamente esclarecida pela complexidade de caso. Segundo ele foi preciso fazer uma perícia no centro de apoio técnico em Belo Horizonte, atrasando visto que toda a estrutura foi destinada ao acidente na barragem em Brumadinho.

— Em virtude deste atraso a pessoa que fez a denúncia junto ao MP comunicou ao Conselho Nacional e, como de praxe, eles instalam um inquérito para a apuração do atraso. Ficou parado quase um ano realmente, mas em razão da realização da perícia e do atendimento a Brumadinho. Coisa normal, formal e muito comum de acontecer — sintetizou.

Entenda o caso

A denúncia no MP, feita por uma pessoa que prefere não se identificar, se refere a obras do Pró-Transporte, dentro do Programa de Aceleração ao Crescimento (PAC2). Em 2014, o então prefeito Vladimir Azevedo contratou a empresa Libe, a mesma que fraudou o Município em 2006, conforme relatou o MP, para a realização de obras na cidade.  

À época foi assinado o contrato e a ordem de serviço, a vencedora da licitação,no caso a  Construtora Libe. O investimento foi R$ 23 milhões, sendo quase R$ 3 milhões de contra partida da Prefeitura e cerca de R$ 20 milhões de financiamento da Caixa Econômica Federal (CEF).

Seriam contempladas algumas regiões da cidade, como a Sudoeste, que tem o bairro Bela Vista, Belvedere e outros; a região Noroeste, que abriga os bairros Jardim das Oliveiras e Candelária, além da região Sudeste, onde seriam atendidos o Padre Eustáquio, Santa Lúcia e Dona Rosa. A promessa era resolver em torno de 50% da falta de pavimentação destes locais e outros na cidade.

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Bem antes deste período e de as possíveis irregularidades serem apuradas pelo MPE, Ministério Público Federal (MPF) investigou fraude na licitação que teria tornado a obra mais onerosa. Segundo MPF, apesar de as obras do PAC Saneamento terem começado em 2006, a denúncia abrange as irregularidades identificadas a partir do aditivo 03/2008 do contrato 26/2006, firmado em 19 de maio de 2008, quando as obras passaram a ser custeadas com verbas federais, repassadas pela Caixa com recursos do FGTS.

Diante da suspeita de irregularidades, a Controladoria Geral da União (CGU) realizou vistoria em 2012, na qual constatou a ocorrência de 18 pontos suspeitos, entre elas a cobrança indevida de imposto CPMF, mesmo após a sua extinção, o que gerou um pagamento indevido de R$ 68.689,66, entre 2008 e 2011, sobre preço da planilha orçamentária aprovada pela Caixa e pagamento de itens maiores do que os constantes da tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), no valor de R$ 442.567,17, além de pagamentos de materiais sem previsão no edital e serviços de pavimentação de baixa qualidade.

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