Promotor alerta para pesquisas eleitorais irregulares

Matheus Augusto 

“Quem é o seu candidato?”. Perguntas como essa têm aparecido cada vez com mais frequência nas redes sociais. Apesar da simplicidade, as pesquisas eleitorais, informais e formais, podem gerar penalidades ao pré-candidatos na Justiça Eleitoral. Uma das enquetes encontradas pelo Agora para prefeito de Divinópolis, criada há quatro dias, já contava com quase dois mil votos. Essa foi apenas uma, pelo menos três ou quatro foram publicadas anteriormente.

Distinção

Para esclarecer sobre o assunto, o promotor eleitoral Marco Antônio Costa explica que é preciso fazer a diferenciação entre pesquisa e enquete. 

— Quando se faz o que esse pessoal está fazendo, uma simples pergunta, sem caráter científico, não há nenhuma proibição nesse momento de ano eleitoral — destaca.

No entanto, os pré-candidatos estão proibidos de publicar pesquisas com dados científicos. O promotor ainda chama atenção para os pedidos de votos na internet.

— Se ficar explícito nessa enquete, em visitas às casas das pessoas ou através de perguntas nas redes sociais o pedido de voto, já é passível de punição — afirma. 

Conforme a legislação federal, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”.

— (...) o pedido explícito de votos, entendido em termos estritos, caracteriza a realização de propaganda antecipada irregular, independentemente da forma utilizada ou da existência de dispêndio de recursos — determina a lei.

Anunciar o intuito de se candidatar, desde que não haja pedido explícito de voto, não é considerado propaganda eleitoral antecipada, segundo a norma. 

Justiça

A Lei das Eleições, disponível na íntegra no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), orienta todos os pré-candidatos e cidadãos sobre como deve ser realizado todo o procedimento. Assim, as pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, realizadas por entidades ou empresas, devem ser registradas junto à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de cinco dias antes da divulgação. 

Para fins de transparência, a empresa responsável por coordenar a pesquisa deverá informar quem contratou o serviço, o valor e a origem dos recursos utilizados, a metodologia e o período de realização da coleta dos dados, o plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro, o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, o questionário completo aplicado ou a ser aplicado e o nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal. 

Critérios

Um dos pontos para ficar atento é em relação às redes sociais. Segundo a legislação, o candidato não precisa ser necessariamente o autor da pesquisa para ser responsabilizado. 

— O candidato, como titular de página do Facebook, é responsável por seu conteúdo, respondendo por material postado por terceiro quando demonstradas a sua ciência prévia e a concordância com a divulgação, estando sujeito à multa prevista neste parágrafo — estabelece o texto.

Punições

O desrespeito às normas estabelecidas pode gerar penalidades ao responsável pela execução da pesquisa.

A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinquenta mil a cem mil Ufirs [Unidade Fiscal de Referência] — pontua.

Em caso de pesquisas com informações falsas, o responsável poderá responder criminalmente.

A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinquenta mil a cem mil Ufirs — destaca.

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