Projetos sobre contratações temporárias são aprovados

Contratos seguirão regras específicas e vão atender à necessidade de pessoal em situações excepcionais

Da Redação 

Duas proposições que tratam da contratação temporária de pessoal pelo Estado, os Projetos de Lei (PLs) 2.100/20 e 2.150/20, foram aprovadas, em 2º turno, na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais realizada na tarde da sexta-feira, 18, antes do recesso.

O PL 2.150/20, do governador, estabelece normas para contratação sem concurso, por tempo determinado, para atender a necessidades excepcionais. Essas contratações poderão ser feitas nos casos de assistência a situações de calamidade pública, emergências em saúde pública e ambientais (contratos com duração de seis meses e renováveis, desde que não ultrapassem 24 meses) e na realização de recenseamentos (contratos com duração de seis meses renováveis por igual período).

Também serão permitidas para suprir necessidade transitória de substituição de servidores efetivos, desde que o serviço não possa ser executado regularmente com o pessoal remanescente (enquanto for preciso, por no máximo 24 meses), e necessidade excepcional de serviço especialmente nas seguintes atividades: finalísticas, relacionadas à saúde e à segurança pública; de vigilância relativa à defesa agropecuária, para atendimento de situações emergenciais e de prevenção temporária; para a contenção de grave e iminente risco à sociedade, que possa ocasionar incidentes de calamidade pública ou danos e crimes ambientais.

Nestes casos, o número total de contratados temporários não poderá ultrapassar 35% do total de servidores efetivos em exercício na administração pública e os contratos terão a duração de 12 meses, renováveis pelo mesmo período.

Educação 

Nesta área, só poderá haver contratação temporária para carreiras da educação básica, com exceção de professores. Também são vedadas contratações para atividades exclusivas de Estado e aquelas relacionadas diretamente ao exercício do poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanções.

A remuneração dos contratados terá como referência o vencimento do cargo público estadual cujas atribuições correspondam às suas funções, inclusive com algumas vantagens funcionais previstas em lei. Se não houver cargo efetivo correspondente, o valor será o compatível com o dos salários pagos pela iniciativa privada para o desempenho da mesma função.

Também é garantido o abono das faltas justificadas dos trabalhadores, durante a vigência do estado de calamidade pública, em função da pandemia de covid-19. Eles ainda terão direito à assistência médico-hospitalar e odontológica prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg), mediante contribuição para o órgão com uma alíquota de 3,2% de seus salários.

Substitutivo 

Os deputados aprovaram o projeto na forma do substitutivo nº 2 ao texto que passou em 1º turno, apresentado em Plenário pelo deputado Sargento Rodrigues (PTB). Por acordo de líderes, o novo texto foi apreciado sem parecer.

Direitos sociais 

Uma das principais alterações é a proibição de que o Estado adote o modelo de cogestão de serviços públicos, terceirização ou instrumento semelhante, com a participação de entidades sem fins lucrativos, nas atividades-fim das unidades do sistema socioeducativo.

Essa proibição passará a vigorar no prazo de 24 meses contados da data de publicação da futura lei, mas não abrange, no entanto, as unidades de semiliberdade, onde já existem parcerias. Neste caso específico, o modelo de gestão deverá ser definido e implementado em 12 meses a partir da publicação da lei. Até que isso ocorra, a diretriz será a de priorizar a gestão direta.

Outra modificação importante é a autorização para que o governo possa prorrogar, por até 24 meses, o prazo de validade de concursos do Corpo de Bombeiros e das Polícias Militar e Civil não expirados até a entrada em vigor da futura lei.

O texto aprovado também define um prazo para que o Estado realize processo seletivo para as atividades em que seja permitida a contratação temporária, a menos que tenha sido realizado concurso público. Esses processos seletivos deverão ser realizados periodicamente, em um prazo máximo de 24 meses, antes previsto apenas para contratos do setor de educação. (Com informações da ALMG)

 

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