Projetos importantes ficam fora da pauta

 

Matheus Augusto

Apesar do presidente da Câmara, Rodrigo Kaboja (PSD), ter anunciado na reunião da Câmara de quinta-feira, 25, a intenção de votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o projeto está fora da pauta de hoje, pelo menos até o fim da tarde de ontem. Uma vez deliberado, os vereadores entrariam em recesso, com voltar marcada para 1º de agosto.

A revisão da planta genérica de valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) também não deve ser votada antes do recesso.

Fora da pauta

Quatro propostas estão na pauta do dia. No entanto, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não está na lista de projetos a serem votados. Apesar de ter sido discutido pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFO) da Câmara, os vereadores ainda precisam aprovar o balanço. A expectativa é que, em 2020, Divinópolis arrecade R$ 797 milhões.

Outro projeto importante para a cidade também continua parado: a revisão da planta genérica de valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A planta de valores do IPTU, principal fonte de arrecadação do Município, não é atualizada desde 1994.

O Executivo recolhe, anualmente, cerca de R$ 28 milhões com o imposto na cidade. De acordo com o procurador da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), Márcio Azevedo, em entrevista ao Agora em junho, a cada vez que a planta não é atualizada, o Município deixa de arrecadar cerca de R$ 30 milhões. Isso porque, na cidade, há 26.200 imóveis estão sendo investigados por uma Comissão de Inquérito Parlamentar (CPI) por pagarem abaixo da cota básica. Segundo a Prefeitura, dos 156 mil contribuintes, 54 mil não seriam afetados pela atualização e outros 38 mil teriam o imposto reduzido.

Tanto o Ministério Público (MP) quanto o Tribunal de Contas do Estado (TCE) notificaram a Câmara no ano passado recomendaram a aprovação da revisão da planta de valores. Para os órgãos, a rejeição do projeto pode se configurar como uma grave renúncia de receita à Administração, “sendo um prejuízo irreparável à continuidade do serviço público”.  Mas, não parece ter sensibilizado boa parte dos vereadores.

Lei

Outro que está na ordem do dia é o projeto de lei complementar CM 03/2018, de autoria do vereador Roger Viegas (Pros), propõe que, apenas pessoas com imóveis com uso regular de energia elétrica devem pagar pela iluminação pública.

Porém, a Constituição entende diferente e determina obrigação.

— É contribuinte da [Contribuição para Iluminação Pública] CIP o consumidor de energia elétrica, proprietário, titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de unidade imobiliária, unidade consumidora ou equipamentos elétricos passíveis de medição de consumo, regularmente ligados à rede de distribuição de energia elétrica, localizado em área urbana ou rural do município, onde exista a iluminação pública, na via onde o imóvel se localiza — diz o texto da CF.  

Segundo a justificativa da proposição, não faz sentido cobrar uma taxa para arcar com a rede de iluminação em locais onde os moradores não possuem acesso a esse serviço.

— A presente proposta que ora apresentamos, vem trazer justiça aos cidadãos de nossa cidade, que atualmente pagam a taxa de iluminação pública, sem que a rua onde os mesmos residem, não possuem um poste de iluminação sequer, principalmente nas comunidades rurais de nossa cidade, onde os moradores convivem com uma total escuridão, e ainda tem que pagar por um serviço que não lhes é prestado — explica.

No entanto, o parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara aponta a ilegalidade na proposição.  

Inconstitucionalidade

O parecer aponta que o projeto vai contra determinados tópicos da Constituição Federal (CF). O documento, ao qual o Agora teve acesso, constata “confronto entre as disposições constitucionais e as disposições contidas na proposição”. O documento também cita o artigo 149-A, que autoriza os Municípios, juntamente com o Distrito Federal, a instituir a contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio dos serviços de iluminação pública.

Outro embasamento utilizado para considerar a inconstitucionalidade da proposta do vereador foi o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, durante o um julgamento sobre o assunto. Durante sua explicação, o ministro declarou que a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública não deve ser confundida como taxas nem impostos.  

O parecer conclui que a iluminação pública é um serviço universal, sendo “descabido tornar condição legal a existência do serviço de iluminação pública onde encontra-se instalada a unidade consumidora de energia elétrica”. O documento também reforça que a lei municipal determina o contribuinte quem é o titular de uma unidade imobiliária que consome energia elétrica regulamente ligada à rede de distribuição.

 

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