Projeto pode obrigar prefeitura a detalhar aplicações de emendas

 

Tramita na Câmara de Divinópolis um projeto de lei que obriga a Prefeitura a dar publicidade anual às aplicações das emendas parlamentares recebidas. A matéria consta na pauta prevista para a reunião ordinária desta terça-feira, 23.

De acordo com o texto do vereador Eduardo Print Júnior (SDD), o Executivo deverá publicar no "Diário Oficial dos Municípios Mineiros", até o dia 31 de março de cada ano, a relação das emendas parlamentares de origens estadual ou federal no ano anterior, de forma individualizada.

Dentre as informações deverão constar: forma como o recurso foi obtido; nome do parlamentar que indicou o recurso; valor, objetivo ou destinação da verba; situação da execução da emenda parlamentar (recebida, iniciada, em execução ou concluída) e respectiva justificativa, conforme a fase de cada uma e a previsão de conclusão da execução dos objetivos previstos para as emendas parlamentares recebidas.

Caso o prazo de execução se estenda por mais de um exercício, a emenda parlamentar aprovada deverá constar nas relações dos exercícios subsequentes até a conclusão dos trabalhos a que se destina, observando-se a periodicidade da lei.

O descumprimento poderá caracterizar violação do direito de acesso à informação e sujeitar o infrator às mesmas penalidades previstas em lei federal.

O Executivo poderá regulamentar a lei em até 60 dias. Se aprovada, a lei passa a valer quando for publicada, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

 Justificativa 

Ainda segundo Eduardo Print Júnior, quando os recursos são aprovados em plenário e sancionados pelo Executivo, precisam ser aplicados na finalidade para a qual foi aprovado – seja a reforma ou construção de um centro de saúde, uma creche, a pavimentação de um bairro ou via pública etc.

— Ocorre que nem o recebimento desse recurso público, nem a forma, o tempo e modo como ele é utilizado e concluído é tornado de conhecimento público. Isso gera, em diversas ocasiões, a perda da verba pública. Às vezes pela inércia na Execução da obra, a falta de projetos, atrasos e outros tantos motivos, que nem sempre chegam ao conhecimento dos munícipes ou mesmo dos vereadores, a não ser mediante requerimentos de informações que são enviados e nem sempre recebem o tratamento devido — diz o vereador.

Deverão constar na divulgação anual o número de cada lei que aprovou os recursos; nome do parlamentar que indicou o recurso; montante do recurso público destinado; qual a aplicação do recurso e em qual fase de execução se encontra. Não estando finalizada a obra, deverá constar também o prazo previsto para a conclusão.

— Com estes elementos o cidadão que mora no bairro próximo à poderá acompanhar sua execução e fazer as reclamações, assim como a Câmara terá elementos a mais para exercer suas atribuições, além de outros interessados em ver realizada a melhoria da qualidade de vida do cidadão divinopolitano — acrescenta.

O autor também defende que o projeto de lei dialoga com o artigo 37 da Constituição Federal, que trata da publicidade.

— Atende a esse princípio, assim como garante acesso à informação de forma organizada e sistematizada, diferentemente do que seria cada cidadão ou vereador solicitar ao Município as informações a respeito desse ou daquele serviço ou projeto pendente de execução — finaliza.

 

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