Projeto do Executivo visa reduzir RPV em cinco vezes

Maria Tereza Oliveira

 

Mais uma proposta de autoria do Executivo aporta na Câmara. Desta vez, o assunto é o Projeto de Lei do Executivo Municipal (Plem) 50/2019, que trata sobre o limite de Requisições de Pequeno Valor (RPV’s). O Plem tem como intuito reduzir em cerca de cinco vezes o teto do RPV. Ou seja, de quase R$ 30 mil, o valor máximo que o Município irá pagar dentro de 60 dias – sem que seja constituído precatório – é cerca de R$ 6 mil.

RPV é uma requisição de pagamento que se faz a um ente público em razão de uma dívida reconhecida por sentença judicial transitada em julgado, que possibilita à parte vitoriosa receber o crédito da condenação independentemente da expedição de precatório, em razão de seu menor valor.

Para entender melhor o que muda, caso o projeto seja aprovado, o Agora ouviu o advogado Matheus Castro de Paula.

 

Como funciona?

 

Todo cidadão tem o direito de abrir processo contra o Município e pedir indenização, ao se sentir lesado em decorrência de falha constatada que era de responsabilidade do poder público.

Dentre os exemplos de casos em que uma pessoa pode processar o Município estão desapropriação, falta de saneamento básico, cobranças indevidas do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), compra de medicamentos caros, etc.

Atualmente, conforme é previsto por lei, os pagamentos com valores de até R$ 29,94 mil, são feitos em 60 dias. No entanto, para aquelas condenações com valores maiores, a Prefeitura tem o direito de incluir como constituído precatório perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) para pagamento futuro.

De acordo com a Prefeitura, no ano passado, o Município pagou R$ 2,7 milhões de RPV.

— O teto atual é para que o Município pague em 60 dias é de quase R$ 30 mil. Acima deste valor, cabe precatório. O precatório vai para uma fila. E hoje, o Município ainda está pagando precatório referente a 2007, que é um número muito distante — explicou Matheus.

 

Cinco vezes menor

 

O projeto diminui em cinco vezes o valor do teto, passando para R$ 5.839,45. Este também é o valor atual do teto de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

— Nesse novo contexto que se pretende implementar todas as pessoas que vierem a vencer processos judiciais contra o Município e suas entidades, somente receberão os valores da condenação no prazo de 60 dias se o valor for igual ao abaixo do teto — destacou.

O advogado explicou que hoje o Município possui uma dívida de precatórios no valor de R$ 10.215.195,12.

— Se for aprovado o projeto de lei, uma pessoa que, por exemplo, vencer em 2019 um processo contra o Município de Divinópolis cujo valor supere o novo teto, somente receberá o que é seu por direito, depois que o Município pagar os mais de 10 milhões que deve para outras pessoas, ou seja, somente daqui, no mínimo, oito anos — estimou.

 

Prejuízo

 

O advogado Matheus Castro alertou para o prejuízo que a alteração pode trazer tanto para quem busca a indenização, quanto para os advogados.

— A situação se agrava se considerar que os valores de condenações que viram precatórios somente sofrem correção monetária durante o longo período de espera. Assim, a pessoa que teve seu direito reconhecido judicialmente, demora muito para receber seu dinheiro sem a incidência de nenhum tipo de juros — lamentou.

Além disso, pelo tempo de espera, pode acontecer de, em alguns casos, a pessoa morrer antes de conseguir receber o direito.

— Se for ver uma causa, por exemplo, de cirurgia. Se a pessoa quiser indenização por algum erro neste sentido, pode ficar para as próximas gerações — contou.

Os advogados também correm risco de ficar com prejuízo.

— Na medida em que somente é remunerado por seu trabalho, muitos anos depois de prestá-lo, o advogado também é afetado — justificou.

Tramitação

 

O projeto foi apresentado na Câmara no dia 26 de agosto. No dia seguinte, ele foi distribuído para a Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Desenvolvimento Econômico e Comissão de Justiça, Legislação e Redação.

Após o parecer destas comissões, a matéria deve ser incluída na pauta para ser apreciada em plenário.

 

RPV

 

A RPV é expedida pelo juiz que proferiu a sentença condenatória e encaminhada ao Ente Público (Estado, Municípios, autarquias e fundações) devedor para que seja realizado o pagamento do crédito.

Após o recebimento da ordem, o Ente Público tem o prazo de 60 dias para realizar o pagamento do crédito especificado na RPV.

Caso a dívida não for quitada no prazo estabelecido, o juiz que a expediu deve realizar o sequestro do valor requisitado diretamente nas contas do Ente Devedor e repassá-lo ao credor por meio de alvará judicial.

 

Outros debates

 

Além deste projeto, o Executivo tem dois projetos que dividem opiniões.

O Plem 081/2018 que visa a atualização do IPTU sempre deu o que falar. A proposta tem como intuito atualizar a planilha de valores do IPTU que não é revista há 25 anos. Este é mais um dos projetos que aguarda para ser debatido no Plenário.

A atual Administração já mandou projetos para atualização da planta duas vezes. A primeira em 2017, quando a proposta foi recusada. Em outubro do ano passado houve a segunda tentativa, mas o projeto ainda não foi apreciado pelos vereadores.

Apesar de não de ter entrado de ainda na pauta de uma reunião, a proposta já deu início inclusive a uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

Outro projeto polêmico é o Plem nº 047/2019, que autoriza a Prefeitura a fazer um empréstimo de R$ 40 milhões. Havia a expectativa de que ele fosse incluído na pauta de hoje, mas não o foi. Entretanto, ele pode ser adicionado de última hora, caso entre em caráter de urgência.

Mesmo que não seja votado hoje, o projeto não deve mofar muito tempo na Casa e deve ser apreciado pelos vereadores ainda neste mês.

 

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