Projeto de lei estabelece tempo máximo de espera em cartórios

 

Ricardo Welbert 

A Câmara de Divinópolis vota hoje um projeto de lei que estabelece em 30 minutos o prazo limite para atendimento aos usuários dos cartórios, sob pena de multa de R$ 3,4 mil. De acordo com o autor, Ademir (PSD), o objetivo é garantir o direito constitucional à dignidade e o cumprimento do que diz o Código de Defesa do Consumidor.

O texto obriga os cartórios locais a atenderem cada cliente em até meia hora, contada a partir do momento em que ele entra na fila. A determinação abrange todos os tipos de estabelecimentos desse segmento – os de notas, registros civis de pessoas naturais e jurídicas, títulos e documentos, imóveis e protestos de títulos.

Pela lei, os cartórios seriam obrigados também a implantar sistema impresso de senha que informasse automaticamente a hora de chegada do cliente.

Esse equipamento deveria ser afixado em local visível. Também precisaria haver indicação do tempo máximo para atendimento e o telefone do Programa do Consumidor (Procon) de Divinópolis, para que denúncias de desrespeito à regra pudessem ser feitas.

 Punição 

O descumprimento sujeitaria ao cartório infrator multa de 50 Unidades Fiscais do Município de Divinópolis (UFMD). Cada unidade custa R$ 69,65. O total seria R$ 3.482,50.

— Os cartórios atuam por delegação do poder público e com geração de lucro. Assim sendo, a adoção de medidas que visem um atendimento, mas célere torna-se não só recomendável como também impositivo. O projeto vem ao encontro com os anseios da população na busca por atendimento condizente com os custos praticados por essa atividade imprescindível aos atos da vida cível — finaliza o autor.

 

 

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