Projeto de lei de bebedouros em agências bancárias tem parecer favorável

 

 Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 2º turno pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 994/15, de autoria do deputado Inácio Franco (PV). A proposição torna obrigatória a instalação de bebedouros e sanitários nos locais de atendimento ao público em estabelecimentos bancários. Com a aprovação do parecer, o projeto está pronto para ser votado em definitivo, no Plenário.

O relator, deputado Duarte Bechir (PSD), apresentou o substitutivo n° 1 ao vencido, que é a redação unificada do texto votado em Plenário com as alterações de 1º turno.

A instalação de bebedouros e sanitários já está prevista na Lei 14.235, de 2002, que dispõe sobre o atendimento a clientes em estabelecimentos bancários.

Dessa forma, o substitutivo n° 1 faz adequações de redação a alterações que já haviam sido propostas para o artigo 4º dessa lei no 1º turno, além de revogar o artigo 7º da mesma lei, que estabelecia o prazo de 90 dias contados da data da publicação para a regulamentação, pelo Executivo.

Requerimentos

Os parlamentares aprovaram, ainda, requerimento do deputado Tito Torres (PSDB) de audiência pública conjunta com a Comissão de Desenvolvimento Econômico sobre o prejuízo causado nos municípios pelas feiras itinerantes.

Substituição

Durante a reunião, foi anunciado que o deputado Sargento Rodrigues (PDT) renunciou a sua vaga na comissão e será substituído pelo deputado João Leite (PSDB).

 

 

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