Projeto anticrime, um anseio de toda a sociedade

Na última segunda-feira, 4, o Governo Federal, através do seu ministro da Justiça e Segurança Pública, apresentou o projeto de lei que visa a fortalecer o combate ao crime no Brasil.

 O texto foi apresentado para os governadores e secretários de Segurança dos Estados e do Distrito Federal, onde teve boa recepção, tendo o ministro Sérgio Moro, a oportunidade de ouvir os anseios das autoridades.   

 O projeto de lei está sendo colocado para toda a sociedade, pois, o objetivo é ouvir todos os segmentos da segurança pública, para, enfim, alterar ditames legais obsoletos e inoperantes dentro do Código Penal e Processo Penal.

 Importante dizer que, o ministro Sérgio Moro vem colocando em prática justamente seus reclames como juiz e operador do direito, onde deparava com situações de injustiça e impunidade, justamente para lei atual ou ausência de lei para os novos casos do mundo contemporâneo.

 Além disso, o endurecimento das leis ditas como penais, é promessa do presidente Bolsonaro, como capitão do Exército tem todo conhecimento das mazelas legais.

Dentre as mudanças, o texto quer buscar definir a prisão após condenação em segunda instância e decisão de Tribunal do Júri.

 Outra proposta de campanha do presidente vem sendo atendida no projeto, é a possibilidade de redução ou isenção de pena a policiais que provocarem morte durante a atividade policial — será considerado legítima defesa situações em que o policial em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem.

 A proposta autoriza o juiz reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção — o que pode gerar mais segurança aos agentes de segurança pública na atuação de combate ao crime, hoje os “mocinhos” são acuados pela lei, enquanto que os bandidos descarregam armas ponto 50 contra sociedade, contra autoridades, e, nada acontece.

 O projeto busca deixar claro e cristalino no arcabouço processual penal o que é legítima defesa, o que serve de grande valia para o meio policial.

 Outra vertente é o endurecimento aos crimes praticados pelas facções criminosas, amplia a definição de organização criminosa para abarcar grupos que valham de modo direto ou indireto do controle sobre a atividade criminal ou sobre a atividade econômica.

 Dentre as normas do projeto anticrime está a formalização do crime “caixa 2” que é uma prática nefasta em nossa sociedade, mas, que por falta de texto claro e direto, pune através de crime intitulado de falsidade ideológica em eleições. E mais, considerar-se-á crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que ao tenham sido declarados á Justiça Eleitoral.

 Em vigor, a lei penal possibilitará “plea bargain”, que é a possibilidade de acordo entre o Ministério Público e o investigado, que diante de sua confissão, permitirá fixação de pena sem a necessidade de ação penal no judiciário — isso quando a pena máxima seja inferior a quatro anos e ainda ficam de fora, os crimes de corrupção e roubo.

 Os crimes contra a administração pública (corrupção passiva e ativa e peculato) e praticados com arma de fogo, o projeto decreta regime fechado para início de cumprimento de pena.

 O novo arcabouço legal prevê alteração na progressão de regime para os crimes hediondos com morte, hoje, os criminosos passam do regime fechado para o semiaberto quando cumpri dois quintos da pena, com a nova lei, somente terão a progressão de regime depois de cumprir três quintos da pena.

 A pessoa condenada a mais de seis anos de prisão terá bens confiscados. A multa imposta deverá ser paga dez dias depois de iniciada a execução definitiva ou provisória da pena.

 Como se pode observar, as coisas vêm mudando em prol a sociedade brasileira, mudanças essas muito esperadas pela população, que anseia por dias melhores e um futuro mais seguro para novas gerações.

 É importante o debate que vem sendo proposto pelo Ministro Sérgio Moro, que como um ex-juiz federal tem grande conhecimento da matéria, sobretudo, frente as principais mazelas da nossa sociedade que são os crimes de corrupção, organização criminosa, e crimes violentos.

 

Eduardo Augusto Silva Teixeira

Advogado

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