Produtores rurais devem atualizar cadastro na Cemig

Da Redação

Segundo resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os produtores rurais que têm direito à tarifa rural ou irrigante precisam atualizar seu cadastro junto à concessionária para continuar com o benefício. A Cemig encaminhou uma carta para cada cliente que precisa ter a inscrição atualizada. A data limite para o recadastramento consta na correspondência, e varia entre os próximos dias 16 e 21. Apenas os clientes notificados pela Cemig precisam realizar o procedimento nesta primeira etapa.

Processo

O recadastramento poderá ser feito pela internet (www.cemig.com.br), na opção “reavaliar” – classificação/atividade”; ou nas agências da Cemig ou nos postos de atendimento Cemig Fácil com os seguintes documentos: conta de energia, CPF ou CNPJ com data de emissão recente (se pessoa jurídica), relação dos equipamentos que utilizam energia elétrica e as respectivas potências, assinada pelo titular da conta, número da inscrição estadual, ITR ou documento municipal que comprove a localização rural, cópia do contrato ou estatuto social e sua última alteração (se pessoa jurídica), cópia da ata ou outro documento de designação do representante legal (se pessoa jurídica) e registro de produtor rural expedido por órgão público ou outro documento que comprove a atividade rural exercida.

Irrigante

Os clientes que fazem parte da classe de consumo irrigante, além dos documentos acima, precisam levar o comprovante do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos, quando exigido em legislação federal, estadual, municipal ou da sua dispensa.

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