Procon de Divinópolis alerta sobre novas regras de empréstimo consignado

Da Redação 

Quase todos os dias, o Procon recebe reclamações de aposentados e pensionistas que relatam a insistência de bancos, financeiras e correspondentes bancários na oferta de empréstimo consignado.

Na maioria das vezes, os aposentados começam a receber telefonemas, mensagens de texto e correspondências antes mesmo de o INSS informar que o benefício de aposentadoria ou pensão foi concedido.

Há muitos relatos de consumidores que recebem mais de 40 ligações diárias de instituições financeiras que oferecem o empréstimo consignado.

Justamente por ser uma opção de empréstimo de baixo risco, a oferta do produto é farta e, muitas vezes, incômoda.

Entre muitos argumentos de venda, os atendentes chegam a sugerir a aceitação do crédito, mesmo que o consumidor não esteja endividado ou doente, “porque nunca se sabe o dia de amanhã”.

Para coibir esse tipo de inconveniente, o INSS editou a Resolução Normativa 100, que entrou em vigor neste domingo, 31, para regulamentar as regras de concessão de empréstimos consignados, seja por empréstimo pessoal, seja por cartão de crédito.

A norma proíbe que instituições financeiras conveniadas ao INSS efetuem qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial ou proposta que tente convencer aposentados e pensionistas do INSS a firmar contratos de empréstimo pessoal ou cartão de crédito consignados no benefício previdenciário, no prazo de 6 meses, por contar da data de concessão do benefício.

Com a providência, bancos e financeiras não poderão oferecer empréstimo consignado até o fim desse período.

— Os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, uma vez concedidos, permanecerão bloqueados para a realização de operações relacionadas à consignação de valores relativos a empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil, até que haja autorização expressa para desbloqueio por parte de seu titular ou representante legal — afirmou o diretor do Procon, Ulisses Couto.

O desbloqueio do benefício somente poderá ser autorizado após 90 dias contados da data de concessão do benefício, mediante solicitação expressa do beneficiário.

Caso o aposentado ou pensionista que ainda aguarda deferimento de benefício receba oferta ou proposta de empréstimo no prazo de vedação de 180 dias, poderá denunciar o fato no telefone 135 da previdência social ou, ainda, reclamar no Procon Municipal de Divinópolis.

As penalidades às instituições financeiras podem ser desde suspensão de recebimento de novas consignações à rescisão do convênio com o INSS pelo prazo de 5 anos. A prática lesiva da instituição financeira que violar normativo poderá ensejar ainda a reparação de danos morais e materiais de qualquer espécie e, ainda, as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O Procon Municipal de Divinópolis está localizado na Rua Pernambuco, 60, no 9º andar, e o horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 12 às 17h.

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