Procon de Divinópolis alerta sobre golpe da lista telefônica

 

Da Redação 

Reclamações de contratação indevida de serviço de figuração em lista de anunciantes on-line começaram a aparecer em Divinópolis. De acordo com o Procon Municipal, o consumidor não precisa assinar nenhum contrato nesse tipo de publicidade enganosa.

O procedimento é conhecido popularmente como golpe da lista telefônica e tem como vítimas pessoas jurídica. O serviço não é oferecido a pessoas físicas.

— A dinâmica da venda faz que seja identificado facilmente o golpe, e, assim, fica mais fácil de o consumidor se precaver e evitar que seja vítima — afirmou o diretor do Procon, Ulisses Couto.

Geralmente, os representantes dessas empresas ligam para a vítima e se identificam como um serviço de renovação de lista telefônica. Costumam induzir à contratação do serviço, dizendo à vítima que, se não for realizada essa renovação, o nome da empresa já não constará da lista telefônica e já não será localizado em eventual pesquisa no Google. Em outras vezes, dizem que o serviço é gratuito e já está incluso no pagamento da conta de telefone.

— Após entrarem em contato com a empresa para oferecer o serviço, fazem o envio de um contrato por fax, e-mail e agora até mesmo WhatsApp. O contrato geralmente possui letras minúsculas, o que dificulta a leitura pelo consumidor. Após a impressão e a assinatura, o contratante devolve o contrato assinado à empresa, geralmente por e-mail, e, assim, se formaliza a contratação — explica Ulisses.

Na maioria das vezes, embora não seja dito no ato da oferta, o contrato contempla o serviço de divulgação e figuração por prazo de 36 meses ou mais, pois há renovação automática após 12 meses iniciais, caso não haja manifestação prévia do contratante.

— E como eles conseguem retorno financeiro? Embora exista um site para inclusão do nome e do telefone da pessoa jurídica, após a contratação, na maioria das vezes, essas empresas não enviam o boleto bancário para pagamento do serviço. E, assim, após o prazo de 7 dias por contar da contratação em que poderia haver a desistência sem ônus prevista no CDC, eles começam a ligar, ou mandar e-mails, ou mensagens de cobrança, insistentemente, e constrangem a vítima a fazer o imediato pagamento da mensalidade — destaca.

Os golpistas alegam que o nome da empresa será protestado e enviado a banco de dados de inadimplentes de serviços de proteção ao crédito.

Caso o consumidor faça opção pelo cancelamento do contrato, exigem pagamento de multa de 40% sobre o valor do contrato.

Na maioria das vezes, quem assina esses contratos são funcionários que sequer possuem poderes de assiná-los pela pessoa jurídica. Como fazem muita pressão, temendo que, por sua culpa, o nome da empresa possa ser prejudicado em razão da inadimplência, acabam por fazer o pagamento.

— Na semana passada, recebemos um funcionário de uma padaria que havia assinado o contrato. Para preservar seu emprego, ele estava indo a um banco para sacar um valor de quase R$ 3 mil reais para pagamento da multa. Na fila do banco, ele foi orientado por um amigo a procurar o Procon. Fizemos o contato com a empresa e cancelamos o contrato sem quaisquer ônus — disse Ulisses.

O Procon alerta que todos fiquem atentos a esse tipo de oferta de serviço. Se o receber, jamais assine o contrato enviado por essas empresas. Se o assinar, faça o contato para cancelamento imediato, dentro do prazo de 7 dias, previsto no art. 49 do CDC.

Se houver algum tipo de recusa ao cancelamento sem ônus no prazo de 7 dias da assinatura do contrato, ou se tiver passado esse prazo legal, procure o Procon para informações e para iniciar tratativas de cancelamento sem ônus para o consumidor.

— O Procon Divinópolis tem tido resultado de 100% de cancelamento nas solicitações efetuadas para esse tipo de serviço — afirmou Ulisses.

O endereço é rua Pernambuco, 60, 9º andar, Centro, no prédio da Prefeitura. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 12 às 17h.

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