Prefeitura regulamenta desfile de blocos

 

Da Redação 

A Prefeitura de Divinópolis publicou ontem, 23, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros a regulamentação para os desfiles de pré-carnaval, que serão realizados na cidade no dia 23 de fevereiro. As secretarias municipais de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo, Governo, Cultura, Esportes e Juventude, Trânsito e Transportes e Segurança Pública, Planejamento Urbano e Meio Ambiente, de Operações e Serviços Urbanos e da Saúde serão as responsáveis pelo auxílio na organização do evento.

De acordo com o regulamento, os blocos que irão desfilar no pré-carnaval terão que realizar o cadastro na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo. Entre os documentos exigidos para a realização do cadastro, os blocos terão que apresentar os contratos com as empresas de limpeza, segurança e locadora de banheiros químicos até o dia 20 de fevereiro de 2019. Caso isso não seja feito, é possível que não sejam autorizados a participar do desfile. Os blocos rua que estiverem cumprindo punição de edições de carnaval anteriores, e aqueles que não concluírem sua inscrição integralmente até o dia 20 de fevereiro, também não poderão participar do pré-carnaval.

O trajeto do primeiro desfile será pela Praça do Mercado, seguindo pela avenida Antônio Olímpio de Morais e praça Francisco Coelho Lemos, e retornando pela avenida Antônio Olímpio de Morais com o encerramento e a dispersão na Praça do Mercado. O segundo desfile será feito pela avenida 21 de Abril, seguindo para a praça Governador Benedito Valadares, em seguida, rua São Paulo e avenida Sete de Setembro, com o encerramento e a dispersão na avenida Sete de Setembro, entre as ruas Minas Gerais e Goiás. A ordem dos desfiles será definida por meio de sorteio, em reunião com as secretarias envolvidas e os representantes dos blocos.

Obrigações

O regulamento determina que entre as obrigações dos blocos estão: obedecer ao horário de concentração, saída e fim do desfile, devendo desligar o som que acompanha o bloco ao fim do trajeto definido, que será monitorado pela Secretaria Municipal de Esportes e Juventude e Secretaria Municipal de Cultura, com o intuito de não atrapalhar o desfile e nem o percurso do outro bloco, sob pena de ser vetado para desfilar no ano de 2020;  providenciar banheiros químicos (quantidade que atenda ao público esperado); contratar seguranças particulares e brigadistas devidamente credenciados (quantidade suficiente que atenda o público, estes deverão estar nos seus respectivos postos no mínimo 2h antes do início da concentração e até, no mínimo, 2h depois da dispersão dos blocos ).

Os blocos terão que garantir a prestação de serviços de saúde nas situações de urgência e emergência ocorridas com o público durante o evento, sendo co-responsáveis pela segurança e qualidade dos serviços terceirizados; providenciar, em acordo com o prestador de serviço, infraestrutura física, recursos humanos, equipamentos, insumos e materiais necessários para apresentação do serviço de saúde realizado no local do evento; garantir a remoção do paciente para um serviço de saúde de maior complexidade, quando necessário e também providenciar uma ambulância de suporte avançado.

Entre as exigências, estão também “realizar a limpeza das ruas após o desfile, de acordo com o cronograma disponibilizado pela Semop”. O bloco deverá ainda “arcar com todas as despesas da limpeza das vias públicas, onde ocorrerá o trajeto do evento, conforme valores da Semop, cabendo multa pelo não cumprimento”.

Interdição

Serão interditadas a avenida 21 de Abril, entre Itapecerica e São Paulo; a rua São Paulo entre Rio Grande do Sul e Antônio Olímpio de Morais; a avenida 7 de Setembro entre Goiás e Rio de Janeiro e no entorno da Praça do Mercado; as ruas Paraíba e Coronel João Notini entre 1º de Junho e 7 de Setembro; as ruas do Rosário, Santo Antônio e Totonho Machado. Às 10h será a concentração dos desfiles, às 13h a saída, às 16h o encerramento, e às 21h o encerramento do evento e também a liberação de todas as vias.

Será proibido estacionar carros nas ruas Itapecerica, Coronel João Notini e Paraíba, entre a Oswaldo Machado Gontijo e 21 de Abril; Rio de Janeiro, entre Antônio Olímpio de Morais e 7 de Setembro; rua do Rosário, rua Santo Antônio e rua Totonho Machado; Oswaldo Machado Gontijo, entre a Antônio Olímpio de Morais e Itapecerica; Antônio Olímpio de Morais, entre Rio de Janeiro e Praça do Mercado; 21 de Abril, entre São Paulo e Itapecerica; 7 de Setembro entre Goiás e São Paulo, e no entorno da Praça do Mercado.

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