Prefeitura nega revisão salarial a servidores de Divinópolis

Da Redação

O Sintram, Sintemmd e a Comissão Unificada, eleita para acompanhar as negociações da Campanha Salarial 2021 do funcionalismo municipal de Divinópolis, estiveram reunidos com representantes da administração municipal no último dia 07 de abril. A reunião foi coordenada pela vice-prefeita e secretária de governo, Janete Aparecida, que trouxe as informações referentes aos pontos de pautas apresentados pelos sindicatos, afirmando o que segue, segundo o Sintram:

  1. Recomposição das perdas salariais derivadas da inflação do ano anterior no percentual de 5,2% (gatilho salarial) foi recusada na íntegra;
  2. Aumento no valor do vale-alimentação de R$8,00 para até R$15,00, dentro do atual mandato, e após alcançado esse valor, estabelecer a correção pelo índice do IPCA/Fundação Ipead/UFMG. A vice-prefeita manifestou que a intenção da administração é promover o aumento gradativo e que a equipe econômica já estava desenvolvendo estudos para aplicá-lo;
  3. Entrega de EPIs para os servidores públicos em quantidade suficiente e com reserva para a segurança e saúde dos servidores. A vice-prefeita posicionou que estão assegurados os EPIs para todos os trabalhadores.
  4. Vacinação para os servidores públicos e, como grupo prioritário, os profissionais da Educação, para que seja estabelecido o retorno das aulas de forma presencial. A partir desse item, o prefeito Gleidson Azevedo se fez presente na reunião e confirmou a informação da vice-prefeita que os profissionais da Educação serão vacinados, logo após a vacinação de idosos, caracterizando-os assim como grupo prioritário;
  5. Pagamento imediato da progressão horizontal (triênio) para todos os servidores na data do aniversário de posse e mudança da data-base da categoria de março para janeiro. Sobre o item, a vice-prefeita afirmou que será atendida a reivindicação do pagamento da progressão horizontal dentro do ano, em que se completa o tempo e no mês de aniversário de posse. Ficou posicionado pela vice-prefeita que a antecipação da data-base, de março para janeiro, enfrenta problemas de ordem financeira e técnica, mas que pode ser antecipada para fevereiro.
  6. Reposição das perdas salariais de anos anteriores. Relativo a esse ponto, a vice-prefeita descartou qualquer discussão a respeito.

Na oportunidade, foi proposto pelos sindicatos que a administração municipal considerasse a possibilidade de escalonamento do índice de correção de 5,2%, para que ainda neste ano a recomposição fosse assegurada aos servidores.

Ficou estabelecido pela vice-prefeita que relativo ao vale-alimentação, EPIs, vacinação, pagamento do triênio e antecipação da data-base da categoria seriam formalizados, via ofício, no prazo de 10 dias e a análise de parcelamento da revisão salarial (item 1) em 30 dias. Esse encaminhamento foi aceito pelos presentes.

Após o término da reunião, segundo o Sintram, todos os participantes, representantes dos servidores, manifestaram expectativa positiva, frente à fala da vice-prefeita, Janete Aprecida. Em seguida, os representantes sindicais informaram em seus canais de comunicação os resultados alcançados na primeira rodada de negociação.

No entanto, ainda de acordo com o Sintram, no dia 20 de abril, já fora dos prazos estabelecidos pela administração municipal para o encaminhamento das respostas, foi enviado aos sindicatos ofício que trata do posicionamento da administração relativo a todos os itens.

— Para surpresa e frustração de todos os representantes, que acompanharam a primeira reunião, a atual gestão não atendeu nem mesmo ao que já havia manifestado como aceito na primeira reunião, no Centro Administrativo, no último dia 07/04 — ressaltou o Sintram.

— No ofício, a administração foi taxativa ao afirmar que sob o pretexto da Lei Complementar 173/2020, editada pelo Governo Bolsonaro, estaria impedida de atender a qualquer reivindicação que estabeleça aumento de despesas com pessoal. No entanto, recomposição salarial não é aumento ou ganho real sobre os salários, é, sim, um direito previsto em Lei Municipal e garantia constitucional devida a todo trabalhador, para que seus salários não percam o poder de compra, diante da inflação, que aumenta, anualmente, valores de moradia, transporte, vestuário, itens básicos de alimentação, combustível, IPTU etc — destacou o sindicato.

— Há que considerar as várias prefeituras da região Centro-Oeste – com arrecadação menor que Divinópolis e que também sofrem os impactos da pandemia, como qualquer município brasileiro – já cumpriram com essa obrigação patronal básica, prevista na Constituição Federal, devida a seus servidores. Trabalhadores esses que são fundamentais para o funcionamento da máquina pública e prestação de serviços à população, sobretudo nesta situação de pandemia, que escancara a importância do trabalhador municipal para a não instalação do caos social — acrescentou o Sintram.

Lei

De acordo com o sindicato, a lei 173/2020, que a Prefeitura de Divinópolis utiliza como negativa para não conceder a revisão salarial aos servidores em 2021 está clara em seu artigo 8º, inciso VIII, que não existe vedação neste quesito, uma vez que a revisão mantém o poder aquisitivo do trabalhador, ou seja, tem como objetivo reparar as perdas inflacionárias do ano anterior, direito esse expresso na Constituição Federal.

— Vejamos: “Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: VIII – adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal" — destacou o sindicato.

Assim, segundo o Sintram, a lei 173/2020 é clara e não está suspenso o exercício do direito constitucionalmente assegurado ao funcionalismo público de ter assegurada a revisão da remuneração e do subsídio. De acordo com a entidade, o legislador apenas asseverou no incisco VIII que a medida adotada não importe em um percentual que esteja “acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal”.

A inflação, conforme o índice IPCA do ano anterior, ficou em 4,52% e conforme o anexo III enviado pela Secretaria Municipal de Fazenda de Divinópolis o impacto financeiro seria de R$ 925.291,66 e ainda que o gasto com a folha de pessoal esteja hoje em 46,65% e considerando o limite que é 54% é cabível a proposta de revisão pleiteada pela categoria.

— Nosso pleito é que o gestor municipal cumpra com essa obrigação, uma vez que a data-base da categoria é março e nos contracheques do mês já deveria constar a revisão para todos os servidores. Como qualquer outro trabalhador, o servidor municipal sofre com os impactos da inflação em seus salários. A grande maioria dos trabalhadores da Prefeitura, cerca de 80%, recebem pouco mais que um salário mínimo. Não estamos reivindicando regalias, apenas o que nos é de direito! — ressaltou o Sintram.

— Há que frisar que nesta situação de pandemia o servidor cumpriu com êxito o dever de prestar assistência à população em todas as frentes. Inclusive, muitas das vezes, em condições inadequadas de trabalho, com falta de equipamentos de proteção, arriscando a própria vida, devido ao exercício da função. Ao negar o direito básico do servidor à revisão salarial estabelece uma injustiça e total desvalorização ao funcionalismo municipal, que cumpre diariamente com suas obrigações! Os sindicatos irão continuar lutando para que o direito à revisão seja garantido. São vários pais e mães de família, aguardando pela devida correção anual de seus salários! Nossa luta é a favor da recomposição salarial, direito assegurado em Lei e que deve ser cumprido pelo gestor municipal.  Como há deveres, há direitos! Que a atual administração possa cumprir com a parte que lhe cabe, pois continuaremos na luta! — concluiu a entidade.

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