Prefeitura irá recolher animais de porte grande soltos nas ruas

 

Da Redação

O prefeito de Divinópolis, Galileu Machado (MDB) sancionou a Lei 8.519/2018, que, prevê a apreensão de animais de grande porte soltos nas ruas ou terrenos baldios da zona urbana da cidade. A norma determina em seu artigo primeiro, o recolhimento de qualquer animal “suíno equino, asinino, muar, bovino, caprino, ovino, bubalino, camelídeo ou qualquer outro animal semelhante aos mencionados, encontrado solto em via pública”, terreno baldio sem muro ou cerca, desacompanhado de seu proprietário ou responsável.

Conforme determina a lei, a apreensão será feita por um órgão da Prefeitura e o animal ficará sob a tutela do Município durante sete dias. De acordo com a norma, após o recolhimento, será feita uma inspeção no animal e o que estiver com aspecto doentio será “guardado” separadamente dos demais. O parágrafo único do artigo terceiro da lei estabelece ainda, que “os medicamentos e insumos eventualmente utilizados para o tratamento do animal serão cobrados de seu respectivo proprietário ou responsável quando de sua restituição, conforme dispuser planilha de custo à qual a Administração se sujeitou para a aquisição desses produtos”.

Após apreendido, o animal será marcado com a sigla “PMD”, e segundo determina a lei, a marcação será feita com tinta apropriada e inofensiva. Ainda de acordo com a norma, após os sete dias de recolhimento do animal, caso o responsável não reivindique sua propriedade, ele estará sujeito a leilão individual ou em lote, de acordo com o edital elaborado para isso. Em caso de o animal recolhido não ser leiloado, a Prefeitura poderá dar a destinação que julgar adequada desde que ele não sofra maus tratos, ou seja, exposto a condições degradantes, ou ainda seja sacrificado. Ainda conforme determina a lei, o sacrifício só será feito com recomendação médico-veterinária, feita com base nas normas e regulamentos próprios para cada circunstância.

Cobrança

A lei publicada ontem, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros determina ainda, que em caso de liberação, será cobrada do proprietário ou responsável já a partir da primeira apreensão, independentemente de sua espécie ou do prazo da estadia, e sem prejuízo para o ressarcimento, uma multa equivalente a cinco Unidades Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMD), que tem o valor de R$ 69,29, cada. Ainda de acordo com a lei, em caso de reincidência, a multa equivalerá a 10 UPFMD, por animal apreendido.

Comprovação

O artigo oitavo da norma estabelece que “no ato de liberação do animal apreendido deverão ser adotadas as cautelas necessárias para a segura comprovação da propriedade por parte daquele que o reivindica”. Caso não seja comprovada a propriedade alegada, a Prefeitura poderá enviar o animal para leilão.

Além da determinação do recolhimento dos animais, a lei cria ainda o Fundo Municipal para Manutenção dos Animaisde Grande Porte Apreendidos, que será geridopela Secretaria Municipal de Agronegócios. Os valores arrecadados com as multas e o leilão, deverão ser revertidos obrigatória e exclusivamente destinados à manutençãodo serviço e à implementação de melhorias estruturais nos locais de sua prestação.

Efetividade

De acordo com a assessoria de imprensa da Prefeitura, a lei só deverá ser cumprida a partir de janeiro. Conforme explicou a assessoria, o cumprimento efetivo da norma depende do novo organograma da Prefeitura, uma vez que alguns servidores serão transferidos para a Secretaria Municipal de Agronegócios, pasta responsável pelas apreensões.

Ainda segundo o órgão, o veículo que fará o recolhimento dos animais está sendo consertado, e o Executivo está preparando o local onde os animais ficarão “guardados”. A assessoria disse ainda que o possível local é o antigo Horto Florestal. Até que a estrutura para a aplicação da lei esteja pronta, a Prefeitura recomenda que as denúncias de animais soltos nas ruas sejam feitas na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settrans).

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