Prefeitura emite nota explicativa sobre o Decreto Nº 14.291/2021

NOTA EXPLICATIVA - ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS - ONDA ROXA - DECRETOS 14.290 E 14.291 de 2021 

Considerando o §único, do artigo 1º, do Decreto 14.290-21, que reza que a antecipação de feriados não se aplica aos serviços públicos de saúde, às unidades de saúde, aos serviços de segurança pública, de fiscalização e de serviço funerário, além de outras atividades que não possam sofrer descontinuidade, expressamente autorizadas a funcionar pelo Poder Público Municipal,

Considerando, notadamente, a parte final do dispositivo acima mencionado, que versa sobre autorização do Poder Público Municipal para que outras atividades que não possam sofrer descontinuidade funcionem na semana seguinte,

Resolve expedir a presente nota explicativa, esclarecendo os setores que podem funcionar, com as respectivas peculiaridades:

SERVIÇOS ESSENCIAIS DECRETO 14.290/21

SERVIÇOS HOSPITALARES:

  • Complexo de Saúde São João de Deus;
  • Hospital São Judas;
  • Hospital Santa Mônica;
  • Hospital Santa Lúcia;
  • Hospital São Bento Menni;
  • Hospital Campanha COVID;
  • UPA Padre

Todos os atendimentos e serviços normais.

 

UNIDADES DE SAÚDE:

  • Os atendimentos das unidades de saúde serão para urgência. As unidades de saúde que estarão abertas nesta semana serão:
  •  Unidade de Saúde Nossa Senhora das Graças (atenderá as urgências das unidades de saúde da região: Antônio Fonseca, Jusa Fonseca, Maria Lúcia Gregório, Santos Dumont, Nova Holanda, Buritis);
  • Unidades de Saúde Bom Pastor (atenderá as urgências das unidades de saúde da região: Afonso Pena, Serra Verde, Osvaldo Machado Gontijo, Danilo Passos, Candelária);
  • Unidade de Saúde Nações (atenderá as urgências das unidades de saúde da região: Sagrada Família, Santa Lúcia, Vale do Sol, Santa Rosa, CSU);
  •  Unidade de Saúde Central (atenderá as urgências das unidades de saúde da região: Ipiranga, Ermida I e II, Djalma Dutra, Quilombo, Belo Vale/Rancho Alegre, Tietê, São Roque I e II, Campina Verde);
  • Unidade de Saúde São José (atenderá as urgências das unidades de saúde da região: São Paulo, Belvedere I e II, Nilda Barros, Jardinópolis, Morada Nova, Planalto I e II);
  • Unidade de Saúde Niterói (atenderá as urgências das unidades de saúde da região: Candidés, Icaraí, Primavera, Itaí, Lagoa dos Mandarins).
  • O horário de funcionamento das unidades de saúde acima será de 08h às 20 horas.
  • Ficam suspensos todos os agendamentos eletivos das unidades de saúde.
  • FARMÁCIA

    • Farmácia Municipal:
      • Unidades: Central, Nossa Senhora das Graças, Niterói e São José;
      • Horário: 08h às 20h;
      • Somente por agendamento: (37) 3222
    • Farmácias particulares terão funcionamento normal, sem horário

    VACINAÇÃO COVID

    • Permanece

    SERVIÇO   DE   SEGURANÇA   PÚBLICA,   DE   FISCALIZAÇÃO   E   SERVIÇO FUNERÁRIO.

    • Permanece normalmente.

POSTOS DE GASOLINA

      • Atendimento até as 20 horas, podendo rodovias atender 24 horas. CEMIG

      COPASA

      SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE TELECOMUNICAÇÃO INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO

      SERVIÇO DE ASSISTENCIA SOCIAL

      • Serviço de plantão.

SERVIÇO DE CONSELHO TUTELA

      • Serviço de plantão

PROCON

      • Serviço de plantão

SERVIÇOS QUE NÃO PODEM SOFRER DESCONTINUIDADE E ESTÃO AUTORIZADOS A FUNCIONAR DE ACORDO COM REGULAMENTAÇÃO MUNICIPAL: 

 

HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS, MERCADOS, AÇOUGUES, PEIXARIAS, ORTIFRUTIGRANJEIROS, PADARIAS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS

  • Funcionamento até as 18 horas. 

INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA SAÚDE E EPIs.

HOTELARIA

IMPRENSA

TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO:

        • Funcionamento seguindo horário de domingo e feriados.

TRANSPORTE RODOVIÁRIO

        • Serviços intermunicipais e interestaduais de passageiros.

TRANSPORTE E MANUTENÇÃO FERROVIÁRIA:

        • VLI, serviço administrativo suspenso ou

        TRANSPORTADORAS   DE  ALIMENTOS   E   PRODUTOS  RELACIONADOS  À SAÚDE;

        LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS

        • Sem atendimentos de porta
        • Somente urgência, por agendamento

        SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPAROS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SOFTWARE

        • Atendimento por urgência.

FUNDIÇÕES, SIDERURGIAS E METALURGIAS:

Serviço que não podem sofrer descontinuidade devido a manutenção do alto forno.

Todos os serviços acima referidos devem funcionar com o setor administrativo com redução máximo ou de forma remota, sem prejuízo da prestação de serviço.

 

PODEM FUNCIONAR COM RESTRIÇÃO:

 

ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIO:

  • Autorizados somente os serviços que não podem sofrer descontinuidade, ficando suspenso ou remoto serviço administrativo. 

ADVOCÁCIA:

  • Autorizado o trabalho, notadamente em situações de urgências e cumprimento de prazos, priorizando o trabalho de home office, considerando a existência do PJE e ainda, o funcionamento do TJMG em sistema de plantão.

CONTABILIDADE:

  • Autorizado o funcionamento segunda-feira, dia 29 de março e terça- feira, dia 30 de março, para o cumprimento de obrigações acessórias, emissão de guias e fechamento de folha de pagamento.

LABORATÓRIOS ÓTICOS: Somente atendimentos agendados, em casos de urgência.

CLÍNICAS DE ATENDIMENTO MÉDICOS: Somente atendimentos agendados, em casos de urgência.

CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS: Somente atendimentos agendados, em casos de urgência.

CLÍNICAS DE FISIOTERAPEUTA: Somente atendimentos agendados, em casos de urgência.

CONSULTÓRIOS MÉDICOS: Somente atendimentos agendados, em casos de urgência.

CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS: Somente atendimentos agendados, em casos de urgência.

CLÍNICAS DE IMAGEM, RAIO X, ULTRASSOM: Somente atendimentos agendados, em casos de urgência.

ATENDIMENTO À SAÚDE MENTAL DO MUNICÍPIO:

CAPS AD, CAPS I, CAPS III/SERSAM: somente atendimentos de urgência.

  • ATENDIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA DO MUNICÍPIO:

    • Policlínica, SAE,   Laboratórios,   Centro   de   Reabilitação:  somente atendimentos de urgência:

    Tais atendimentos não podem causar nenhuma aglomeração ou esperas em consultórios.

    CLÍNICAS VETERINÁRIAS

    • Somente atendimentos agendados, em casos de urgência.

LAVANDERIAS

    • Somente as hospitalares.

SEGURANÇA PRIVADA DE VALORES

    • Somente o serviço de transporte.

MECÂNICAS

    • Somente serviços emergenciais para socorro. 

    MANUTENÇÃO DE ELEVADORES, SERVIÇOS ELÉTRICOS, HIDRAULICOS:

    • Somente urgência.

CORREIOS:

    • Somente serviços de entrega

    COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS PARA SAÚDE:

    • Somente entrega

    COMÉRCIO  VAREJISTA   DE   PRODUTOS  DE   HIGIENE  PARA   SERVIÇOS HOSPITALARES:

    • Somente entrega

    RESTAURANTES, LANCHONETES, PIZZARIAS, SORVETERIAS, AÇAÍS, BOMBIERES, FLORICULTURAS. CHOCOLATERIAS, LOJAS DE EMBALAGNES, INDUSTRIAS CASEIRAS E LOJAS DE PRODUTOS DE OVOS DE PÁSCOA:

  • Somente entrega

RESTAURANTES E LANCHONETES EM RODOVIAS:

Somente retirada, não será permitido consumo no local.

TRANSPORTADORAS DE PRODUTOS PARA ENTREGA FORA DO MUNICIPIO:

Somente transporte.

  • GRÁFICAS
  • Somente para produtos de saúde e alimentos

NÃO PODEM FUNCIONAR:

ESCOLAS;

SERVIÇOS DE MEDICINA DO TRABALHO; AUTO-ESCOLA;

CURSOS LIVRES;

COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE;

CONSTRUCÃO CIVIL;

LOJA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO;

OJAS ELÉTRICAS;

LOJAS DE PEÇAS AUTOMOTIVAS;

COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE LIMPEZA;

INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO

SALÃO DE BELEZA;

CLÍNICAS DE ESTÉTICAS;

CARTÓRIOS;

BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS;

LOTÉRICAS;

LAN HOUSE;

BANCOS: Somente autoatendimento

LOJAS DE ROUPAS;

LOJAS DE CALÇADOS;

LOJAS DE MATERIAIS ESPORTIVOS;

COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS;

PAPELARIAS E COPIADORAS;

SHOPPING E MERCADO CENTRAL;

LOJAS DE CONVENIÊNCIA;

LOJAS COM PREDOMINÂNCIA DE ARTIGOS PARA FESTAS, MESMO COM CNAE DE ALIMENTOS.

LOJAS DE ELÉTRICA;

PET SHOP: Banho e tosa

CALL CENTER E FINANCEIRAS.

ÓTICAS;

FABRICAÇÃO DE CARRETINHAS;

LOJAS DE AUTOMOTIVOS;

MARCENARIAS;

MARMORARIA;

ACADEMIAS;

SERRALHERIAS;

CLUBES;

BARES;

INDUSTRIA DE PANELAS;

LOJAS DE VIDROS;

LOJAS DE ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E MOVELARIA; E TODOS OS DEMAIS SERVIÇOS NÃO MENCIONADOS.

 

Divinópolis, 28 de março de 2021.

 

 

Gleidson Gontijo de Azevedo Prefeito de Divinópolis

 

Janete Aparecida Silva Oliveira Vice-Prefeita e Secretária de Governo

 

Fernando Henrique Costa de Oliveira Assessor Especial

 

 

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