Prefeitura e vizinho podem ser alvo de ações em casos do Aedes em imóveis

 

Da Redação

Desde o início do ano, Divinópolis, seguindo as estatísticas de Minas Gerais, tem visto o número de casos de dengue crescer rapidamente. Neste ano, já são 373 notificações, sendo 138 casos confirmados, de acordo com o último levantamento feito pela Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), em 27 de março. Ao longo do ano passado, o número de confirmações chegou a 77. Ou seja, com três meses completos, as ocorrências da doença já são quase o dobro.

O crescimento de um ano assusta, bem como o aumento dos casos por semana. Na penúltima atualização, em 20 de março, a Semusa havia registrado 309 notificações, sendo 118 confirmados. Em apenas uma semana, 20 novas suspeitas foram confirmadas.

Em Minas Gerais, já são 81.456 casos prováveis de dengue, entre confirmados e suspeitos; são sete mortes em decorrência do mosquito Aedes aegypti. Segundo a Secretaria de Estado de Minas Gerais (SES-MG), os primeiros meses do ano tendem a registrar os maiores números de notificações.

— A SES-MG esclarece que um registro maior de casos é esperado para este período (meses quentes e chuvosos) devido à sazonalidade da doença. Até o momento, 2019 segue a tendência de anos epidêmicos, no entanto, com menor intensidade que as duas últimas epidemias — informa o órgão.

De acordo com a classificação das SES, Divinópolis tem índice de infestação considerado médio.  

Negligência

Segundo o advogado Eduardo Augusto Silva Teixeira, especialista em diretito do consumidor, apesar de não existir uma lei específica para o cuidado com a dengue, cabe ao proprietário cuidar do ambiente.

— Eu entendo que toda e qualquer pessoa sabe da obrigação de cuidar do ambiente de suas propriedades, justamente para evitar que a doença e proliferação de focos da dengue venham até nossa residência. Todos têm ciência dessa obrigação, obstante não tenha uma lei para isso, é uma obrigação moral. Se as pessoas não cuidarem focos da dengue, vai gerar uma epidemia — explica.

O profissional ainda ressalta que, caso um morador perceba a negligência de um imóvel vizinho e a possível proliferação de focos da dengue, e eventualmente venha a contrair a doença, pode entrar com uma ação judicial contra o proprietário.

— Se a pessoa é negligente em relação a esse trato, ela pode responder por indenização por dano moral e material. O dano moral é o simples fato de aquele ambiente poder contribuir efetivamente para a doença na vizinhança. Procurar um hospital particular, consultas particulares, medicação com nota fiscal: todos esses gastos são dano material, que pode ser requerido contra a pessoa que negligenciou no trato e cuidado do seu ambiente — pontua o advogado.

Para entrar com um processo, é preciso ter arquivos comprovando o descaso do vizinho, e o ambiente propício para desenvolvimento de focos da dengue.

— É importante que as pessoas que tenham conhecimento de lotes abandonados, ou de casas com negligência, façam prova disso, com fotos, vídeos; até mesmo pode ser requerida uma visita do setor da Prefeitura, documentando toda a situação do imóvel, inclusive constando a negligência ou a questão de aquele imóvel estar fechado, não podendo averiguar e atacar os focos da dengue — destaca Eduardo Augusto.

Executivo

Em casos específicos, a Prefeitura também pode ser alvo de processo, quando comprovada a negligência por parte desta.  

— Se o morador comprovar que fez o pedido na Prefeitura de fiscalização e de providência contra a pessoa que está com lote abandonado ou aquela propriedade que tem proliferação de focos da dengue, e a Administração não tomou providência, ela age de forma negligente e pode ser condenada por indenização por dano moral e material — esclarece o advogado.

Segundo a Prefeitura, a visita de agentes de saúde em lotes vagos acontece somente após o recebimento de denúncia. A fim de combater a negligência de moradores, os profissionais da área também pode realizar a vistoria do imóvel através de uma medida judicial.

— Há uma determinação do Ministério Público (MP), e, por força de lei, os agentes podem entrar nesses imóveis. Caso o proprietário não os deixe entrar, eles podem chamar a polícia para os agentes entrarem — explicou o Executivo. 

Hoje, 2, o Executivo dará início a fiscalização de 11 imóveis pelos agentes de saúde. A entrada foi obtida através de mandados judiciais.

— Várias medidas já foram adotadas junto aos responsáveis, pedido da retirada destes materiais, notificações e infrações, porém a situação de risco à saúde pública não foi solucionada nestes espaços. No intuito de sanar o risco e proteger a saúde da população, foi solicitada, ao Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, a expedição de mandados judiciais para a entrada forçada dos fiscais e agentes de saúde nestes imóveis e retirada dos materiais.

A Prefeitura também informa que a Semusa tem intensificado as ações de combate ao mosquito da dengue.

— Uma das primeiras ações da Semusa é a retomada dos mutirões de limpeza. Todos os fins de semana, a equipe de Vigilância em Saúde vai percorrer os bairros da cidade recolhendo potenciais criadouros dos mosquitos — informou.

O Executivo também relatou ter aumentado a equipe de bloqueio, que vai até o local informado e realiza a pulverização da área com bombas de inseticida. A ação tem efeito inferior a 12 horas. O “Dia D” contra a dengue também foi antecipado e ações de panfletagem foram reforçadas na cidade.

Denúncias de focos de dengue podem ser feitas através de um protocolo na rua Pernambuco, 60, Centro, ou pelo site clicando em área do cidadão e depois em denúncia, obras e posturas. Os relatos também são recebidos no disque-dengue, pelo 3221-3722.

 

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