Prefeitura e Sintram negociam gatilho salarial hoje

Da Redação

A Prefeitura e o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro- Oeste de Minas Gerais (Sintram) se reúnem hoje para discutir o gatilho salarial dos servidores. A reunião foi agendada pelo Executivo, e está marcada para as 14h, no gabinete do prefeito, Galileu Machado (MDB). O Sintram começou a campanha salarial em janeiro, porém não teve retorno do Município. De acordo com o sindicato, esta é a primeira rodada de negociações com a Prefeitura. O Sintram está reivindicando o pagamento do gatilho de 4,59%, mais 3,86% referentes às perdas de 2017, além de ganho real de 5%.

— A reunião foi solicitada no dia 25 do mês passado, e até a semana passada o Executivo não havia dado nenhum posicionamento. Neste período, os diretores do sindicato fizeram visitas periódicas à Prefeitura, na tentativa de estabelecer o diálogo, mas a Administração vinha ignorando os apelos dos sindicalistas — afirmou em nota o Sindicato.

Prefeitura

O Agora conversou com a secretária de Fazenda, Suzana Xavier, e, por sua vez, argumentou que não foi possível estabelecer o diálogo antes com o Sintram. De acordo com a secretária, a Prefeitura dependia da resposta do Governo do Estado referente à dívida superior à R$ 120 milhões com o Município.

— Como o acordo de pagamento da dívida só foi firmado no dia 4, nós não tínhamos como negociar. Agora, temos uma previsão orçamentária mais clara dos próximos anos — esclarece.

Câmara

A Câmara chegou a nomear na semana passada uma comissão para mediar as negociações. O Sintram acredita que, foi após a composição da comissão que a Prefeitura cedeu à pressão.

— Para a reunião de hoje, o Executivo exigiu que somente três representantes de cada sindicato estejam presentes e se negou a receber a comissão de vereadores — afirma.

Gatilho

O gatilho significa a reposição salarial anual obrigatória nos termos da Constituição Federal. A Lei Municipal 6.749/2008, sancionada pelo ex-prefeito Vladimir Azevedo (PSDB), determinou que “a revisão geral automática (...) ocorrerá - sem distinção de data e de índice - nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a partir do ano 2017, no mês de março de cada ano, e seu índice será correspondente à variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas Administrativas e Contábeis (IPEAD) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), ou outro que venha a substituí-lo”.

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