Prefeitura é intimidada a retomar seu funcionamento em horário integral

Matheus Augusto

Os servidores voltam a trabalhar, ainda sem data definida, por 8h diárias – ao contrário das 6h atuais. A medida, válida apenas para os setores administrativos, atende a uma decisão judicial assinada na segunda semana de fevereiro, mas divulgada apenas na última sexta-feira, 28, pela Prefeitura. Segundo o Executivo, um decreto será publicado em breve para determinar a data de retorno aos trabalhos no expediente integral.

A decisão foi proferida pelo juiz da Vara de Fazenda Pública, Núbio de Oliveira, em atendimento ao pedido do promotor Gilberto Osório.

Mais horas, mais gastos

Ao Agora, a Secretaria de Fazenda (Semfaz) informou que, ao retornar para a jornada de 8h de trabalho, vê como esgotadas as possibilidades de implantar medidas de contenção de gastos.

— O horário de 6h gera, com toda certeza, uma grande economia aos cofres públicos, chegando, em média, a R$ 2,5 milhões, anualmente. Nos últimos anos, o Município vem trabalhando numa política de cortes diários. A racionalização dos recursos chegou a tal forma que neste momento não há mais ações a serem adotadas que possam diluir este montante — afirmou.

Por fim, a pasta informou que a previsão orçamentária com o aumento da carga horária não é otimista.

— Desta forma, esta despesa deverá contribuir para o crescimento da dívida interna do Município ao fim do exercício — finalizou.

Decretos

A redução da carga horária, como relembra a Prefeitura, foi implantada em 2018, “como uma das medidas extremas adotadas pelo atual governo de contenção de gastos”. Com isso, os setores administrativos passaram a funcionar das 12h às 18h, sem horário de almoço.

— Tal decisão tinha como base os levantamentos que mostravam um maior fluxo de pessoas justamente no período vespertino. Setores de atendimento essenciais à população não tiveram nenhum tipo de alteração, entre eles, as unidades de saúde, escolas e setores de obras e fiscalização — justifica o Executivo.

O órgão estima uma economia mensal de R$ 300 mil aos cofres públicos como a redução de gastos com vale-transporte, energia elétrica e material de consumo. Para o prefeito Galileu Machado (MDB), os resultados da atitude justificam a decisão tomada por sua gestão.

 — Tomamos a medida de redução da carga horária dos setores em que isso era possível por uma questão financeira, mas que se mostrou também eficiente com o turno único do horário corrido — destacou.

Ainda de acordo com Galileu, o horário integral ainda não tinha voltado a vigorar para manter o corte de gastos.

— A mudança feita não tinha caráter definitivo e era renovada periodicamente, dentro do que estabelecia o decreto de calamidade financeira do Município, com o resultado concreto também sendo apurado periodicamente — declarou.

Por fim, o prefeito reforçou que a medida se mostrou fundamental para garantir o Executivo em pleno funcionamento.

— É inegável que continuamos em um quadro de profunda crise e falta de recursos, e a economia gerada com a redução da carga horária se revelou uma importante medida de contenção com vistas, inclusive, a se manter a Prefeitura funcionando e a folha de pagamento em dia — finalizou.

Decisão

Em seu parecer, o juiz Núbio de Oliveira alega que as constantes reedições de decretos, publicados pela Prefeitura determinando a redução da carga da horária, são ilegais.

— (...) a conclusão a que se chega é no sentido de que o réu de fato desvirtuou a finalidade do ato — explica no documento.

O juiz cita ainda a legislação municipal: “somente lei de iniciativa do Poder Executivo poderá estabelecer jornada reduzida para o pessoal da Administração Municipal”. Publicada em decretos, a redução da carga horária deveria ter sido formalizada em lei.

— Como já destacado, a redução da carga horária de parte dos servidores municipais foi implementada mediante decreto do Executivo local, demonstrando, assim, a inobservância do móvel normativo adequado para veiculação das medidas de contenção de despesas idealizadas pelo réu [Prefeitura] — afirma o juiz.

A decisão também justifica que a finalidade do Executivo (“contenção de despesas em razão da calamidade financeira”) é lícita, porém as normas não atendem às exigências legais. O documento também aponta que a publicação dos decretos criou um vício que torna nulos os atos.

— Embora em um primeiro momento a implementação imediata da medida se afigurasse legítima, diante da urgência da situação e da impossibilidade de se aguardar um burocrático processo legislativo para aprovação de lei veiculadora da redução da carga horária dos servidores, a reedição sistemática dos decretos – situação que já perdura por quase três anos – demonstra uma subversão do sistema — conclui Núbio.

Por fim, o juiz determina o retorno à carga horário integral, proíbe a Prefeitura de reduzir as cargas horárias via decreto e anula os decretos anteriores referentes à determinação.

 

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