Prefeitura determina penalidades para infrações das diretrizes municipais

Da Redação

Com o objetivo de instruir a população sobre as medidas sanitárias no combate ao coronavírus, a Prefeitura de Divinópolis publicou o Decreto n° 13.771, nesta segunda-feira, 27. No documento a gestão municipal determina penalidades em caso de descumprimento das diretrizes estabelecidas. Todas as medidas são previstas no artigo 14 do documento.

No caso de descumprimento das regras imposta no decreto e das determinações federais e estaduais, deve o Município se valer do poder de polícia, com base na excepcionalidade do momento e nos termos deste Decreto, sujeitando o infrator à: advertência; multa de um a dez UPFMDs (R$ 79,95 cada); interdição; cassação do alvará; fechamento compulsório do estabelecimento pelas autoridades competentes.

Além das penalidades previstas no artigo, o infrator fica sujeito ao enquadramento no crime de propagação de doença contagiosa, nos termos do artigo 268 do Código Penal.

Segundo a gerente de Vigilância em Saúde, Lilianne Barros, as penalidades visam a conscientização da população e, consequentemente, a diminuição da disseminação da covid-19 no município.

— As penalidades atuam como medidas educativas. É nosso dever evitar meios facilitadores de contaminação da doença, assim como preservar todos que estão a nossa volta — explicou.

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