Prefeitura de Divinópolis nega ‘abuso’ na cobrança do ITBI

Ricardo Welbert 

Após o Agora revelar ontem que entidades ligadas ao comércio e à indústria apontam abusos na cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) praticada pela Prefeitura, o governo negou.

— Não há qualquer alteração no lançamento do ITBI, que tem alíquota de 2% sobre o valor do imóvel. Não há qualquer abuso nas guias do ITBI praticado pelo Município — afirma, por meio de nota.

A defesa cita a lei que rege o imposto e diz que a pauta de valores utilizada foi atualizada com base em dados técnicos e valores aferidos e praticados no mercado, conforme a Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária.

Os integrantes dessa comissão são representantes técnicos do Executivo e de entidades ligadas ao setor imobiliário, como o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), ainda segundo a administração.

— O valor apresentado para o ITBI é o de mercado do imóvel e também considera valores praticados em vendas de imóveis na mesma região ou que já tenham sido comercializados e transacionados — pontua.

Defasagem 

Ainda segundo o governo, os valores estavam “extremamente defasados” e muita gente via nisso uma brecha para tirar vantagem.

— Os contribuintes declaravam valores abaixo de mercado em suas transações, o que gerava lançamento menor do imposto, caracterizando renúncia fiscal — explica.

Quem se sente lesado pode recorrer à Justiça. O imposto lançado pelo Município pode ser revisado, após análise feita pela comissão.

— Das 1.068 guias de ITBI emitidas nos três últimos meses, apenas 15 (1,4%) foram contestadas e submetidas à Comissão de Valores Imobiliários — conclui a Prefeitura.

Legislação

O assunto é tratado no artigo 96 do Código Tributário e Fiscal de Divinópolis. Segundo o texto, a base de cálculo do imposto é o valor dos bens ou direitos transmitidos ou cedidos no momento da transmissão ou cessão.

— O valor será determinado pela Administração Fazendária através de avaliação com base nos elementos constantes do cadastro imobiliário ou o valor declarado pelo sujeito passivo, se este for maior — estabelece.

De acordo com a lei, o sujeito passivo (proprietário) fica obrigado a apresentar ao órgão fazendário declaração sobre os bens ou direitos transmitidos ou cedidos na forma e prazos regulamentares.

A avaliação do imóvel considera, entre outros elementos, o zoneamento urbano; características da região, do terreno e da construção; valores aferidos no mercado imobiliário e outros dados informativos tecnicamente conhecidos.

O contribuinte que não concorda com o valor determinado pelo Fisco pode pedir que o valor seja estabelecido pela Comissão de Avaliação Imobiliária.

Entenda o caso

Segundo representantes de entidades ouvidos pelo Agora, a Prefeitura tem inflacionado o valor real para arrecadar mais. O escritório local do Creci tem recebido reclamações de vários profissionais e consumidores do ramo imobiliário. Pessoas que relatam dificuldades para vender, comprar ou transferir imóveis porque a Prefeitura avalia essas propriedades como se elas valessem muito mais do que realmente valem. As discrepâncias narradas variam de 100% a 400%.

De acordo com o delegado regional do Creci, Cleber Adriano de Carvalho, a prática “abusiva” começou em outubro de 2017. Desde então, tem feito cair as transações imobiliárias.

Dilema que será pauta de uma reunião marcada com entidades como a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Associação Comercial e Industrial (Acid), Sindicato da Construção Civil (Sinduscon) e da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) para a próxima terça-feira, 20.

 

 

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