Prefeitura de Divinópolis mantém redução de carga horária até 31 de dezembro

Da Redação

A Prefeitura de Divinópolis mantém a redução da carga horária nos setores administrativo, através do decreto 13.346/2019, que será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, na segunda-feira, 1°.  A medida foi adotada para o contingenciamento das despesas públicas. A ordem se aplica até 31 de dezembro de 2019.

Segundo a Prefeitura, a carga horária de 6h reduz os gastos com energia, combustível, vale-transporte, água e salários de algumas categorias. Com exceção dos servidores convocados pela chefia imediata a cumprir jornada integral, não podendo ultrapassar duas horas, pois será contado como horas extras.

O decreto não vale para algumas repartições públicas municipais, considerando a prestação de serviços essenciais e de expressivo interesse público, logo, o funcionamento deve ser feito de modo ininterrupto, sendo estes:  serviços de assistência social – exceto os de caráter administrativo; serviços de educação – exceto os de caráter administrativo; serviços de limpeza urbana; serviços de saúde – exceto os de caráter administrativo; serviços de fiscalização e operação do trânsito e o serviço municipal do luto.

O Centro Administrativo funciona das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira.

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