Prefeitura de Divinópolis informa acordo direto com credores de precatórios

Da Redação

A Prefeitura de Divinópolis informou que, foi publicado nesta quarta-feira, 16, no Diário Oficial da Associação Mineira dos Municípios, o Edital 01/2020 para acordos diretos com os credores de precatórios devidos pelo Município. Esta publicação pode ser acessada através deste link, na edição de 16/12 página 53.

As inscrições, para adesão pelos credores, já estão abertas e, conforme prevê o edital, se encerrarão às 23h59 de 31 de dezembro de 2020, e devem ser feitas exclusivamente por meio eletrônico no Portal do TJMG. Somente poderão ser habilitados os precatórios com vencimento até o ano de 2020.

A proposta ofertada ao município, identificando-se o percentual de deságio, observados o valor mínimo de 25% e o máximo de 40% sobre o seu crédito. A efetivação dos pagamentos relativos a este processo está prevista para acontecer até o dia 30 do mês de junho de 2021.

Dentro da classe de natureza do crédito, e respeitado o maior percentual de deságio oferecido, terá precedência na classificação, sucessivamente, o pedido: do credor portador de doença grave; dos credores maiores de 80 anos, seguidos dos credores que contarem com 60 anos ou mais; do credor portador de deficiência.

O edital se encontra no DJe de 11/12/2020, e também, em inteiro teor, na caixa "Editais de outros Municípios nº 01/2020" da página principal de precatórios no Portal do TJMG, que pode ser encontrado através do link https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/precatorios/ .

Demais elementos relativos aos procedimentos de adesão, tais como formulários e outras informações, poderão ser acessados neste endereço.

Este acordo fez parte da abertura de 23 editais para acordos em precatórios devidos por diversos municípios de Minas Gerais, administração direta e indireta, que se encontram no Regime Especial. A previsão total de recursos destes 23 editais de acordos é de R$ 65.909.320,82 e, deste total, Divinópolis terá disponível R$ 2.690.447,14 para acordos, o que contribuirá para minimizar os efeitos econômicos advindos da pandemia, além de permitir uma redução significativa do passivo dos municípios participantes em suas dívidas judiciais.

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