Prefeitura de Divinópolis decreta calamidade financeira na Saúde

Da Redação

A Prefeitura publica na quinta-feira, 28, no Diário Oficial dos Municípios, o Decreto nº 12.796/2017, que estabelece estado de calamidade financeira no campo da Saúde Pública.

A ação terá vigência de 180 dias e prevê também a nomeação de uma comissão especial, a ser composta por três servidores efetivos da pasta. Esse grupo terá a tarefa de acompanhar a adoção das medidas determinadas, com elaboração de relatório mensal e recomendação de ajustes necessários em cada caso.

De acordo com o documento, o decreto é necessário “considerando que o Governo de Minas não tem repassado ao Município de Divinópolis os recursos financeiros mensais que lhe cabem por imperativo legal e que, a par disto, tem para com ele uma dívida que supera os R$ 25 milhões, relativa a procedimentos de saúde efetivamente realizados e a recorrente falta de recursos financeiros para aquisição de medicamentos e insumos indispensáveis ao pronto atendimento da população divinopolitana”.

O decreto considera também que “o Governo de Minas relegou ao esquecimento a finalização das obras do Hospital Público Regional, localizado nesta cidade, apto a se tornar um importante instrumento para a satisfação de uma demanda que vai além das forças do Município de Divinópolis, com relação ao qual, inclusive, pende ainda o pagamento de valores gastos na edificação inacabada”.

O documento ainda destaca o atraso com relação aos repasses do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que, segundo a Prefeitura, também prejudica a Saúde.

Outro lado

Em nota enviada ao Agora, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) reconhece que existem débitos junto aos municípios mineiros, "inclusive, alguns advindos dos governos anteriores".

– Quanto a Divinópolis, o governo do Estado tem dado especial atenção ao município e a toda região Centro Oeste, apesar das dificuldades financeiras por que o Estado tem passado. Em julho, foi entregue o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) da Região Ampliada de Saúde (RAS) Oeste. Para a implantação, o Governo do Estado de Minas Gerais investiu R$ 7 milhões e R$ 3,9 milhões para a aquisição de ambulâncias que prestam atendimentos a população.A regionalização do serviço possibilita a organização dos atendimentos de urgência e emergência não só na região, mas em todo o Estado. Antes da implantação do SAMU 192 na região, apenas o município de Itaúna possuía o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, estando as demais cidades até então, sem o serviço – destaca a secretaria.

No final de outubro,  conforme ressalta a nota, foram repassados R$ 21,4 milhões ao Hospital São João de Deus (HSJD), compromisso assumido durante os Fóruns Regionais.

– O investimento tem como objetivo reforçar o custeio dos serviços na Unidade, melhorar a qualidade da saúde no município e organizar os atendimentos na região Oeste. Além disso, a SES-MG assumiu o compromisso de repassar R$ 1,4 milhão para o hospital até o final do governo Pimentel. Além dessa verba, também são repassados outros  incentivos, como Pro-Hosp e Rede Resposta. A SES-MG reitera que tem trabalhado incessantemente para que a situação seja regularizada o quanto antes, considerando a disponibilidade financeira – conclui a SES.

 

Confira as medidas prevista no decreto da Prefeitura

 

  1. Na diretoria de regulação: Suspensão do pagamento das ajudas de custo para viagens intermunicipais, via serviço de Tratamento Fora de Domicílio (TFD).
  2. Na diretoria de atenção à saúde:

2.1.  Atenção Secundária à Saúde

2.1.1. Criação de um complexo administrativo (providência já em andamento) para gestão conjunta dos setores. Neste complexo os funcionários serão responsáveis por toda demanda administrativa burocrática e serão subordinados aos gerentes das unidades. Essa ação propiciará grande economia para o setor, pois além de liberar os gerentes para funções gerenciais e de planejamento, causará redução do número de funcionários que hoje exercem a função e poderão ser lotados em outros setores. O complexo administrativo funcionará fora da área de atendimento, sendo que o funcionário do Centro Municipal de Apoio à Saúde (Cemas) ficará fora do prédio do laboratório, o que isentará o pagamento de insalubridade.

2.1.2. Alteração de local para otimização de gastos:

  1. A policlínica descerá para o prédio do Centro de Especialidades Médicas (CEM) funcionando em conjunto com este, resultando em reduções de extensões de carga horária.
  2. O Centro de Reabilitação Regional (CRER) irá para o prédio da Policlínica.
  3. O Serviço Especializado em Odontologia (SEO) será instalado nas dependências do atual prédio da Policlínica, ficando isento do pagamento de aluguel, condomínio, água e luz.

2.2. Atenção Primária à Saúde.

2.2.1. Redução no número de veículos que atendem as Unidades da Estratégia Saúde da Família (ESF). A medida que os contratos forem vencendo não serão renovados, com exceção dos veículos que atendem as equipes de zona rural, Santo Antônio dos Campos e Candidés. Será criado um cronograma de visitas domiciliares para as ESF com a oferta dos veículos para que não haja prejuízo neste procedimento.

2.2.2. Todas as extensões de carga horária serão analisadas e mantidas somente as estritamente necessárias.

  1. Na diretoria de urgência e emergência:

3.1. Suspensão da escala de neurologia, de plantões de sobreaviso noturnos.

3.2 . Redução de dois para um enfermeiro classificador no plantão noturno.

3.3. Manutenção dos atendimentos da UPA voltados para pacientes da urgência e emergência, vocacionados ao formato da unidade.

3.4. Suspensão das refeições e lanches para acompanhantes de pacientes internados (exceto nas situações em que a presença do acompanhante não é facultativa).

3.5. Redução da equipe de técnicos de enfermagem em um profissional por turno e plantão, totalizando redução de seis profissionais no total.

3.6. Redução de quatro servidores na equipe de apoio limpeza e portaria, com otimização de escala.

  1. Diretoria de saúde mental:

4.1. Suspensão do contrato de transporte de pacientes do CAPS AD III, mediante não aditamento do contrato recém-vencido.

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