Prefeitura de Divinópolis cobra dívida de morto

 

Gisele Souto

A Dívida Ativa é composta por créditos tributários, provenientes do não pagamento de tributos e respectivos adicionais e multas, e de créditos não tributários da Fazenda Pública que, após esgotado o prazo final para pagamento fixado pela lei ou por decisão final em processo administrativo regular, são remetidos à Procuradoria do Estado ou Município para inscrição e cobrança. Inicialmente amigável e, em seguida, judicial. Mas quando o devedor já morreu? Alguns problemas podem levar a esta cobrança e muitas pessoas ficam sem entender.

Foi o que ocorreu com a Prefeitura de Divinópolis, com uma publicação que saiu na edição de ontem do Diário Oficial dos Municípios. No recurso de ofício 001/2018, consta um contribuinte, morto há cinco anos, como ainda devedor, tendo como recorrente a Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz).

A publicação

Na publicação, a ementa diz o seguinte: “Restando comprovado que todo o processo já foi desenvolvido de maneira incorreta em sua totalidade, uma vez que o contribuinte autuado na notificação se trata de uma pessoa diversa daquela pretendida, visto que foi inscrita em dívida ativa pessoa já falecida. Assim, não há dúvida de que tal ação configurou hipótese de erro formal na identificação do sujeito passivo, já que o espólio é que deveria ter sido submetido a tal notificação, pelo que afigura-se incensurável a decisão que opinou pela exclusão do valor inscrito na dívida ativa, bem com o cancelamento da Notificação de n.º 012029”.

Acórdão

Com o erro revisto, os membros da Junta de Revisão Fiscal do Município, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto pela Prefeitura, onde o contribuinte já morto figura como autuado.

Explicação

A Secretaria de Fazenda, por meio da assessoria de comunicação, explicou que o inventário do espólio do contribuinte ainda não foi concluído, por isso as dívidas que ficaram em nome dele. Revela ainda que isso ocorre com qualquer pessoa que morre e fica nesta situação, porque, enquanto os imóveis não são repassados, fica tudo em nome do devedor. Disse ainda que a dívida não é em nome dele e, sim, dos imóveis, assim, enquanto não terminar o inventário, o valor devido ao Município não passa para quem ficou com o imóvel. Como ainda não concluiu, a dívida permanece em nome do espólio.

Ação

Para o advogado especialista em Direito do Consumidor, Eduardo Augusto, se houve um erro da Administração Municipal, cabe neste caso, processo de indenização por danos morais, esse ajuizado pelos filhos ou da esposa do morto.  Segundo ele, é preciso proteger também a honra de pessoas já falecidas.

Comentários