Prefeitura de Arcos adota toque de recolher para frear surto de covid-19

Ninguém, salvo emergência, pode sair de casa de 00h30 a 05h; outras medidas foram tomadas

Bruno Bueno

O surto de covid-19 que atinge Divinópolis nesta semana também é registrado em cidades vizinhas. Na região de Arcos, município que fica a 94 km de Divinópolis, o prefeito Claudenir José (PL) autorizou, por meio do decreto municipal nº 6.138, publicado na última sexta, a implementação do toque de recolher na cidade. Assim, ninguém, salvo emergência comprovada, pode sair de casa entre 00h30 e 05h.

A medida, segundo a publicação, justifica-se pelo grande aumento de casos da doença na cidae.

— Considerando o aumento do número de casos em nosso município, bem como em todo o país e, ainda, que os 112 casos confirmados no dia 13/01/2022 é o maior número de positivados em um único dia desde o início da pandemia — afirma o Munícipio no decreto.

Outras medidas

A Feira do Produtor Rural, tradicionalmente realizada na cidade nas quartas-feiras, está proibida. A concessão de alvarás de localização para casas de show, festas e eventos está suspensa. Mesmo quem já possui o documento não poderá utilizá-lo.

— Fica proibida a realização de shows e apresentações ao vivo em bares, restaurantes e estabelecimentos afins no municipio de Arcos, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar da data do inicio da vigência deste Decreto — diz o artigo 5º da publicação.

O uso de máscaras, segundo o decreto, é obrigatório e deve ser exigido nos estabelecimentos, que devem, também, fornecem álcool 70% para uso de clientes e colaboradores. A utilização em todos os outros espaços públicos e privados também é obrigatória.

— Fica mantida a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial pelos cidadãos e municipes em todos os espaços públicos e privados, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e privado, estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e estabelecimentos e prédios públicos e privados, no âmbito do Município de Arcos, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias — consta o artigo 6º.

Punições

Quem descumprir as medidas, conforme o Executivo, está sujeito a punições.

— O desrespeito à determinação disposta neste artigo será devidamente apurado, com a possibilidade de aplicação das sanções penais, na forma da lei — afirma.

O decreto vale por 15 dias e tem vigor iniciado neste domingo.

 

 

 

 

Comentários