Prefeitura cede à pressão da AACO

 

Da Redação

A Prefeitura de Divinópolis cedeu à pressão da Associação dos Advogados do Centro-Oeste de Minas (AACO) e alterou o decreto 13.059/2018, que dispõe sobre o estacionamento rotativo. No fim de abril, o advogado e presidente da Comissão dos Direitos do Consumidor da AACO, Eduardo Augusto, usou a Tribuna Livre da Câmara e indicou uma série de erros do decreto. Pouco mais de um mês após o advogado apontar as falhas que, segundo ele, infringiam o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Poder Executivo alterou o decreto, retirando os erros assinalados por Eduardo.

Em nota, a Associação informou que a principal alteração foi o cancelamento do aviso de irregularidade. Conforme a alteração publicada ontem no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, o artigo 19 do decreto passa a vigorar com o seguinte texto: “Constatada qualquer das irregularidades previstas no artigo anterior, será lavrado o auto de infração de trânsito em, no mínimo, duas vias, exceto o registro em equipamento eletrônico, sendo uma via fixada ao veículo ou entregue ao condutor, quando possível”.

De acordo com a nota da Associação, a mudança confirma “os poderes aos agentes e à Polícia Militar fiscalização e autuação no rotativo de Divinópolis, conforme determina o CTB”. A Prefeitura alterou ainda o parágrafo único do artigo 19, que passou a vigorar com a seguinte redação: “O auto de infração de trânsito que trata o caput deste artigo deverá ser lavrado pela autoridade de trânsito ou seus agentes”.

— A Associação dos Advogados recebe a notícia da revogação [de partes do decreto] com sentimento de dever cumprido, onde demonstrava a todos, desde o início, o grave erro e que esses equívocos podem ser corrigidos, valendo-se de que a Lei Federal, o CTB, é soberano no campo do direito do trânsito, para bem de toda a comunidade — reforçou a Associação.

Revogação

O Poder Executivo revogou integralmente o parágrafo segundo do artigo 19, que estabelecia “Não estando presente o condutor do veículo, sempre que possível, será afixada uma via do aviso de irregularidade no para-brisa do veículo e, no caso de triciclo, no banco do condutor”. Foi revogando, ainda, integralmente, o artigo 20, seus incisos e alíneas. O artigo determinava que “Estará sujeito às penalidades previstas no CTB, inseridas no artigo 181, inciso XVII, o veículo que não tiver o aviso regularizado no prazo máximo de cinco dias úteis, contado do próximo dia útil posterior à data de preenchimento do aviso de irregularidade”, entre outros.

Rebatendo

Em nota, a AACO rebateu ainda as declarações do vereador Renato Ferreira (PSDB) feitas logo após o uso da Tribuna Livre pelo advogado. Segundo a Associação, o parlamentar afirmou que a entidade seria dona de uma empresa que recorre de multas. No documento, a AACO garantiu que é “mentirosa, falsa, leviana e descabida”. Ainda segundo a Associação, o fato seria provado em um momento oportuno.

— Enfim, em nada esta Associação se beneficia com ou sem aviso de irregularidade, como quis implantar de forma irresponsável o vereador, com intuito meramente de prejudicar a imagem da entidade e dos advogados, que somente atuaram dentro da ética, da legalidade e da moralidade — rebate.

 

Comentários