Prefeitura autoriza retomada, nas ondas amarela e verde, de aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de Divinópolis

Alunos poderão optar pelo modo de aula presencial ou remoto/virtual

Da Redação

Após deliberação em reunião e análise jurídica, a Prefeitura de Divinópolis informou nesta sexta-feira, 5, que decidiu pela possibilidade do funcionamento das escolas públicas e privadas do município, com atividades presenciais, tanto na onda amarela quanto verde do plano Minas Consciente, desde que sejam efetivamente adotados todos os protocolos sanitários exigidos, para garantir a segurança de todos os envolvidos.

— Necessário se faz equalizar a necessidade de manutenção do ensino escolar eficiente, aliado à importância de restituir às crianças e adolescentes o convívio social, como ferramenta para afastar outras patologias que surgiram ao longo desse período de isolamento social e a premente proteção à saúde e vida humanas, sem relaxamento do combate à covid-19 —  disse a Prefeitura.

Para o retorno, será observado, segundo a Prefeitura:

- A adoção de sistema híbrido, garantindo o revezamento e/ou simultaneidade, conforme as necessidade e peculiaridades evidenciadas, com aulas presenciais e virtuais (modo remoto).

- Garantia de opção do aluno quanto ao modo de aula presencial ou remoto/virtual, disponibilizando-lhe ambos os sistemas.

- Garantia do sistema de aula virtual para alunos considerados em grupo de risco e que, assim, tenham que ser necessariamente preservados de forma efetiva e especificamente.

- Observância de todos os protocolos sanitários que forem apresentados pela Vigilância Sanitária do Município de Divinópolis, assim como aqueles contidos no plano Minas Consciente.

- Que os protocolos sanitários a serem fixados em Divinópolis não sejam menos rigorosos que aqueles contidos na Deliberação nº 89/2020, do Comitê Extraordinário Covid-19.

- Que, além de tais protocolos, acaso estes não contemplam, por analogia ao entendimento firmado no âmbito do Eg. TJMG, no tocante às aulas presenciais em escolas estaduais, que seja efetivamente exigido das unidades escolares a garantia de adoção das seguintes medidas: fornecimento de máscaras e EPIs para os funcionários; dever de não permitir o ingresso na unidade escolar de aluno que não esteja usando máscara de proteção facial; aplicação de questionário diário sobre sinais e sintomas para entrada de alunos e trabalhadores, inclusive, com medição de temperatura.

- A obrigatoriedade de prévia inspeção, em cada unidade escolar, pela Vigilância Sanitária, com emissão de aval técnico e individualizado para o funcionamento.

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