Preconceito racial

Preconceito, seja ele qual for, é absurdo, é abjeto. Claro, ninguém é obrigado a gostar de ninguém, mas respeito cabe em qualquer situação. Nos EUA, quando lá estive em 1997, conheci um brasileiro de Belo Horizonte que detestava ter como vizinho um cidadão negro, pois, segundo ele, isso comprometia o valor venal de seu imóvel. Detalhe: o vizinho que incomodava o brasileiro pelo simples fato de ser negro nascera ali, naquele país, como seus pais, seus avós e ali pretendia ter seus filhos, mas quem se sentia invadido era o mineiro belorizontino que entrara nos EUA via México.

Divinópolis também?

Passados 21 anos, ainda há quem pensa assim, e pior: aqui em Divinópolis. Após falar sobre preconceito social, uma mulher de pele negra, conhecida e respeitada na sociedade, procurou-me e contou que sofre com os ataques de seu vizinho, que já deixou claro que não suporta ter vizinhos negros. Ele chega ao absurdo de se dirigir a ela e perguntar quando vai se mudar, que aquela propriedade não é para eles (ela e sua família), que ela arranjará “coisa melhor pra lá”. Seu intento: fazê-la se desfazer da propriedade por um valor irrisório... para ele. Tanto lá quanto cá, a hipocrisia é que dá o tom.

Fila de banco

Embora o Normativo de Atendimento ao Consumidor na Rede de Agências Bancárias SARB 004/2009, do qual todos os bancos são signatários, seja claro quanto ao tempo de espera na fila do banco: até 20 minutos em dias de movimento normal, e de até 30 minutos nos de pico, em Divinópolis quem sai para ir ao banco deve ir preparado para passar a tarde inteira na fila. Dependendo o serviço que vai realizar, gastará no mínimo três horas. Vale lembrar que idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou com crianças de colo possuem atendimento prioritário. O tempo de espera deve ser menor ainda. Em Divinópolis, chegar à agência bancária por volta das 13 horas e sair quando do fechamento do expediente bancário não é exceção, é a regra. 

Danos morais

Embora alguns entendam que tempo de espera na fila é mero dissabor, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no qual o Banco do Brasil foi condenado a indenizar em R$ 5 mil um homem que passou mais de duas horas numa fila de espera em agência localizada no município de Rondonópolis. A ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, para haver direito à reparação, a espera em fila de atendimento deve ser excessiva. Se a moda pega, em Divinópolis haverá um juizado especial somente para tais casos e os bancos criarão o contencioso judicial de danos morais por espera na fila. Quem viver verá!

Errata!

Na semana passada a informação sobre quem responde na esfera cível não ficou muito clara. Onde se lê “Em se tratando de iniciativa privada, responde o assediador e o ente público (Município, Estado e União, autarquias, etc) [...]”, o correto é: “Em se tratando de iniciativa privada, responde o assediador e a empresa e, em se tratando de servidor público, responde o servidor e o ente público (Município, Estado e União, autarquias, etc) [...]”.

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