Prazo para uso de dados do celular pode aumentar

Comissão do Senado aprova projeto; objetivo é eliminar a distorção existente nos planos

 

 

Da Redação

O usuário de internet banda larga móvel poderá acumular e utilizar, em até dois meses, o saldo de dados de sua conexão, caso não tenha consumido todo o montante contratado no mês. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 110/2017, aprovado na quarta-feira, 9, pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). A proposta é terminativa e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em plenário. As informações são da Agência Senado.

O projeto tem por objetivo eliminar a distorção existente nos planos de acesso à internet móvel comercializados pelas operadoras, baseados num sistema de franquia de dados com prazo de validade que acaba punindo o consumidor duplamente, segundo o autor da proposta, o senador Dário Berger (PMDB-SC).

Ainda de acordo com o senador, o sistema de franquia limita o acesso à internet do usuário, que é inevitavelmente levado a adquirir sucessivos pacotes adicionais de dados. Além disso, na opinião dele, a imposição de prazo de validade gera o enriquecimento sem causa da operadora toda vez que o pacote de dados por ela vendido chega ao seu termo final sem ser integralmente utilizado pelo consumidor.

Milhões de beneficiados 

Conforme estabelece o projeto, as operadoras deixam de poder estabelecer livremente os limites de franquia e as condições aplicáveis após a sua utilização. Isso vai beneficiar os 242 milhões de usuários de telefones celulares ativos do país, segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

— O texto corrige uma distorção em favor dos consumidores, devolvendo a eles o que não foi utilizado, mas que já foi pago — disse o relator, senador Ataides Oliveira (PSDB-TO).

A Agência de Notícias do Senado explica que o projeto atualiza a Lei das Telecomunicações (Lei 9.472/1997), como forma de garantir ao usuário o direito de acumular e usufruir o saldo do volume de dados contratado junto às operadoras. Originalmente, o texto previa esse uso "a qualquer tempo", mas o relator acatou a alteração feita na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) por acreditar que manter o saldo indefinido traria prejuízos às operadoras.

 

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