Portaria determina regras sobre senhas dos serviços institucionais

É proibido o fornecimento ou empréstimo de senha de acesso de sistema e serviço institucional a outros usuários.

Da Redação

O secretário de Administração, Orçamento, Informação, Ciência e Tecnologia; Thiago Nunes Lemos; e o diretor de Infraestrutura e Desenvolvimento Tecnológico, Roberto César Batista de Freitas; estabeleceram uma política de responsabilidade em relação às senhas dos usuários nos serviços institucionais. As regras estão na Portaria 170 e foram publicadas no Diário Oficial dos Municípios na segunda-feira, 28.   

Segundo a portaria, a senha de acesso aos sistemas e serviços institucionais é de uso pessoal e intransferível, e de responsabilidade do titular. É proibido o fornecimento ou empréstimo de senha de acesso de sistema e serviço institucional a outros usuários.
 
— A desobediência ou violação desta norma implicará em sanções administrativas, sem prejuízo de outras previstas nas esferas cível e penal. O usuário deve responder, em todas as instâncias, pelas consequências das ações ou omissões da própria parte que possam pôr em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento de sua senha ou das transações a que tenha acesso — alertou o texto da portaria.
 
Ainda conforme a publicação, a Diretoria de Infraestrutura e Desenvolvimento Tecnológico (DIDT) poderá a qualquer momento, motivada por suspeita de algum tipo de abuso, suspender, sem aviso prévio, qualquer conta de acesso a sistemas ou serviços institucionais, pelo tempo que julgar necessário.
 
A publicação ainda alerta que todos os usuários devem alterar a senha sempre que existir qualquer indicação de possível comprometimento do sistema, da própria senha ou quando solicitado pela DIDT.
 
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