Política de transporte sobre trilhos é sancionada
A Política Estadual de Transporte Ferroviário e o Sistema Estadual de Transporte Ferroviário estão previstos na Lei 23.748, sancionada pelo governador Romeu Zema na última semana, e publicada no Diário Oficial do Estado.
A nova norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como o Projeto de Lei (PL) 1.699/20, do deputado João Leite (PSDB), aprovado definitivamente pelo Plenário no dia 2 de dezembro
O principal objetivo da nova política é ampliar a quantidade de passageiros e cargas transportados por meio do modal ferroviário no Estado.
Integração
Um dos instrumentos será o Plano Estratégico Ferroviário do Estado (PEF), que trará um portfólio de projetos planejados para o Sistema Estadual de Transporte Ferroviário. O PEF terá a vigência de, no mínimo, 15 anos contados da data de publicação da lei, e será revisado, no mínimo, a cada oito anos.
A nova norma também traz princípios da ação do governo para estimular o desenvolvimento do modal, como: integração do transporte ferroviário estadual com o que está sob jurisdição da União e dos municípios; integração entre os modais ferroviário, rodoviário, aquaviário e aéreo; preservação do patrimônio ferroviário de relevância histórica, entre outros.
A regra estabelece, ainda, os objetivos da nova política, como a redução dos acidentes de trânsito e congestionamentos; o aumento da eficiência energética; a priorização do conforto e da melhoria da qualidade de vida dos usuários dos serviços.
Exploração
A lei permite que o Estado explore a infraestrutura ferroviária – sob sua jurisdição, a ele delegada ou cedida por outro ente da federação – diretamente ou mediante concessão, permissão ou autorização.
O Executivo ainda poderá autorizar a exploração de ferrovias em regime de direito privado, por meio de contrato a ser formalizado e com prazo determinado. (Com informações da ALMG)