Polícia Federal indicia César Tarzan por crimes eleitorais

 Da Redação

A Polícia Federal (PF) em Divinópolis indiciou o vereador César Tarzan (PP) e outras cinco pessoas, incluindo dois de seus assessores, por crimes eleitorais. O vereador é investigado desde 2017. O delegado responsável pelo caso, Benício Cabral, que falou com exclusividade com o Agora, disse ter ficado comprovado que o vereador cometeu os crimes de boca de urna – em duas modalidades, compra de votos, falsidade ideológica eleitoral, falsidade ideológica e concussão, ou seja, exigir para si e para outros, benefícios. O delegado contou em detalhes que, além de Tarzan, entre os indiciados, estão os dois denunciantes.

Tarzan foi denunciado ao Ministério Público (MP) por duas pessoas que trabalharam com ele em sua campanha. O vereador teria prometido aos denunciantes que, após eleito, os contrataria como seus assessores, porém não cumpriu a promessa, o que levou os homens a fazerem a denúncia.

No dia 29 de junho de 2017, a Polícia Federal e o MP cumpriram um mandado de busca e apreensão no gabinete do vereador. Segundo o delegado, durante as investigações, os denunciantes confessaram que compraram votos para o parlamentar durante sua campanha em 2016. Ainda conforme o delegado, além de comprar votos, os denunciantes cometeram o crime de boca de urna.

— Eles jogaram inúmeros santinhos nas portas das escolas, nas vésperas das eleições, e pediram votos para o candidato no dia das eleições. O Tarzan não participou diretamente deste ato, por medo de ser preso, mas coordenou e comandou tudo de longe — afirma.

De acordo com o delegado, foram jogados santinhos na porta de 12 escolas e centros sociais. Revelou ainda que a quantidade de papel jogada nas portas das escolas era considerável e a Polícia Militar (PM) chegou a fazer um boletim de ocorrência e apreender as propagandas, que constam nos autos do processo da PF.

— A quantidade de santinhos espalhados não era aquela que você vê que o eleitor levou como cola, embolou e jogou fora. Era quantidade considerável, que caracterizava o crime de boca de urna — explica.

O delegado revelou ainda que um dos denunciantes fez um relato detalhado e coerente de como teria sido praticado o crime no dia das eleições municipais, em 2016. Segundo o delegado, nos autos, que contém mais de 30 páginas, o homem contou que “Depois nós fomos para a seção, e ficamos distribuindo santinho e pedindo votos”.

Compra de votos

As investigações da Polícia Federal comprovaram ainda que além da boca de urna, nas duas modalidades – distribuindo santinhos e pedindo votos – Tarzan comprou votos, por meio de cestas básicas e promessas de emprego, até mesmo na Prefeitura de Divinópolis.

— Uma das testemunhas nos relatou que ele prometeu contratá-lo como seu motorista. Ele disse que o contrataria se a testemunha e toda sua família votassem nele. Ele prometeu emprego na Prefeitura também, era assim que ele comprava votos, além de doação de cesta básica – relata.

Falsidade ideológica eleitoral

Outro crime que ficou comprovado durante as investigações da PF foi o de falsidade ideológica eleitoral. Conforme o delegado, um dos denunciantes afirmou que emprestou R$ 22 mil para Tarzan fazer  sua campanha. Ficando assim, comprovado, de acordo com o delegado, empréstimo de apenas R$ 2 mil, por meio de depósito bancário, que não foi declarado pelo vereador em sua prestação de contas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

— Esse valor deveria ter sido declarado na prestação de contas dele ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e não foi feito. Seis testemunhas relataram que, além desses R$ 2 mil, o denunciante emprestou ao então candidato mais R$ 6 mil. O restante do dinheiro, o denunciante não conseguiu comprovar que emprestou a ele. Não teve nenhum documento, nenhuma nota promissória foi feita — explica.

Contradições

De acordo com o delegado, Tarzan prestou depoimento à Polícia Federal e entrou em contradição em vários momentos. Benício Cabral contou ainda que o vereador chegou a negar que conhecia o denunciante, que havia trabalhado em sua campanha e emprestado dinheiro.

— Ele alegou que não conhecia o denunciante, que era apenas vizinho dele, e que o denunciante havia forçado para ser seu assessor, caso ele fosse eleito. Mas eu o questionei. Como ele pediu R$ 2 mil emprestados para uma pessoa que ele não conhecia? Quanto à compra de votos, ele disse que não fez isso, mas, nos autos, ficou provado que ele fez isso, sim – revela.

Ainda de acordo com o delegado, o vereador disse em depoimento que o dinheiro emprestado era para uso pessoal, para pagar as contas, mas afirmou ter pago R$ 1 mil ao denunciante, dez dias depois das eleições, mesmo estando desempregado na época.

— Esse foi outro questionamento que eu fiz a ele. Como ele pagou R$ 1 mil ao denunciante, mesmo ele estando desempregado, e por que esse pagamento foi feito dez dias após as eleições, se ele só seria empossado em janeiro de 2017? O Tarzan chegou a envolver um padre em seu depoimento, que eu tive que ouvir depois, e o padre desmentiu tudo o que ele havia falado — detalha.

“Raxilde”

Ainda de acordo com o delegado, durante as investigações, a Polícia Federal descobriu ainda que, além dos crimes eleitorais de compra de votos, boca de urna e falsidade ideológica, o vereador havia cometido o crime de concussão. De acordo com o Código Penal, concussão é “o crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela”.

Conforme revelou também o delegado, ficou provado, por conversas de WhatsApp, que Tarzan exigiu parte dos salários dos assessores. Esta prática é conhecida no meio político como “raxilde”. Nas conversas averiguadas no aplicativo pela PF, o vereador chega a dizer que o denunciante, após nomeado como seu assessor, teria que lhe passar R$ 1 mil de seu salário.

— Ele exigiu parte dos salários de seus assessores, mas não ficou provado se, após a sua posse e nomeação dos assessores, eles passaram parte de seus salários para o vereador. Mas só o ato de ele exigir já é crime — explica.

Falsidade ideológica

O delegado relatou em detalhes ao Agora, que Tarzan cometeu ainda o crime de falsidade ideológica. Segundo Cabral, o parlamentar registrou um Boletim de Ocorrência (B.O), afirmando que o denunciante havia lhe agredido com socos e chutes, porém a agressão nunca ocorreu. Conforme relatou o delegado, ficou provado, até mesmo por um vídeo do próprio vereador, que o denunciante nunca havia lhe colocado a mão.

— Ele foi até a casa do denunciante, com o celular em mãos e começou a provocá-lo. Nas gravações, fica nítido que César Tarzan tenta provocá-lo, mas o denunciante não lhe agride em momento nenhum. Até mesmo a testemunha indicada pelo Tarzan o desmentiu e disse que o denunciante não o havia agredido — esclarece.

O delegado revela ainda que o crime de falsidade ideológica ficou comprovado, pois o parlamentar deu queixa de um crime que não aconteceu.

Pedidos de prisão

Cabral contou ainda que, durante as investigações, a Polícia Federal chegou a fazer dois pedidos de prisão do vereador à Justiça, pois ele estava coagindo as testemunhas, juntamente com os seus assessores. Segundo o delegado, o primeiro pedido foi negado, mas a Justiça expediu medidas cautelares, que foram descumpridas por Tarzan.

Após descumprir as determinações da Justiça, a Polícia Federal fez novo pedido de prisão, que foi convertido em uma espécie de fiança. O vereador teve que pagar, no prazo de 24 horas, R$ 10 mil para não ser preso.

MPE

Conforme explicou o delegado, o inquérito concluído na semana passada, será encaminhado para o Ministério Público Eleitoral. No órgão, o vereador responderá pelos crimes de compra de votos, boca de urna e falsidade ideológica eleitoral. O MPE deve encaminhar ao MP as denúncias de falsidade ideológica e concussão (raxilde), para que seja dado andamento ao processo.

Se for condenado, todos os crimes, somam 24 anos de prisão.

O Agora conversou com a assessoria de comunicação do vereador. Esta informou que César Tarzan não iria se pronunciar por ainda não ter tido acesso ao indiciamento.

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