Planta de Valores e gratificação de servidores públicos são debatidos na Câmara de Divinópolis

Da Redação

A Câmara Municipal de Divinópolis analisou na tarde desta quinta-feira, 3, durante a 59ª Reunião Ordinária, dois projetos de lei levados para debate e votação no Plenário Dr. Zózimo Ramos Couto. Por 14 votos favoráveis, os vereadores aprovaram o Parecer 293/2019 de inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade, da Comissão Especial que analisou a Proposta de Emenda à Lei Orgânica de CM-003/2019, que trata do Plano Diretor Municipal e da regulação da revisão da Planta Genérica de valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O relatório final do colegiado, formado pelos vereadores César Tarzan (PP), Eduardo Print Júnior (SD) e Renato Ferreira (PSDB), apontou para o vício de iniciativa quanto à origem da proposta que indicava para a necessidade de fixação de um prazo máximo para a promoção da revisão da planta genérica de valores do Município, classificando este instrumento como uma ação de política de governo e não como ação político-partidária ou arrecadatória.

Segundo o texto, a questão analisada é própria do exercício do poder político do Município, competência não passível de deleção, muito menos de limitação ou condicionamento temporal, reservada exclusivamente ao Chefe do Executivo Municipal. 

Incluída na Ordem do Dia após aprovação do Plenário e apresentação de Mensagem Modificativa, os vereadores também analisaram o Projeto de Lei EM 055/2019, de autoria da Prefeitura Municipal, que trata sobre a Gratificação de Função de Servidores Públicos do Município de Divinópolis. Analisada em Regime de Urgência, a matéria dá nova redação ao art. 11 caput, §§1º e 4º, cria o §§8º e 9º do mesmo artigo, da Lei 6.655 de 01 de novembro de 2007. Aprovada por 13 votos favoráveis, a nova legislação cumpre determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que entendeu haver subjetividade no texto da Lei 6.655 de 1° de novembro de 2007 quando da autorização de concessão de gratificação de função.

Comentários