Pert é prorrogado para 14 de novembro

Informação Contábil

 

O Programa de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Receita Federal do Brasil, regulamentado por meio da Instrução Normativa 1.711, de 16 de junho 2017, sofreu no último dia 1º a terceira prorrogação para adesão até 14 de novembro de 2017. Conforme dados publicados pela própria Receita Federal do Brasil, as prorrogações ocorreram, inclusive, pela baixa arrecadação mediante a estimativa de recebimento.

Diante do cenário econômico que vive o país, muitos gestores não têm a segurança de firmar o compromisso de honrar com as parcelas advindas do programa pelo valor mínimo exigido. A prorrogação agrega oportunidade, mas não deixa de onerar na disponibilização de numerários, tendo em vista que as parcelas dos meses que sofreram prorrogação (agosto, setembro e outubro) deverão ser quitadas também no mês de novembro.

Vale ressaltar que as pessoas físicas com débitos vencidos até 30 de abril de 2017 também poderão aderir ao Pert.

 Novidades instituídas pela Medida Provisória 807 

  • Oportunidade de parcelamento de impostos retidos na fonte e INSS descontado do segurado;
  • Débitos provindos de constatação de crime de sonegação e/ou fraude;
  • Débitos de impostos apurados pelo Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação (RET) por empresas incorporadoras;
  • Possibilidade de parcelamento de 24% do valor da dívida em 24 parcelas e o restante compensado em créditos junto à Receita Federal do Brasil;
  • No caso de débitos inferiores a R$ 15 milhões, a porcentagem do débito a ser quitada em 2017 foi reduzida de 7,5% para 5%.
  • A porcentagem de desconto de multas foi elevada para 90% de juros e 70% de multas para quitação do restante dos débitos em janeiro de 2018; 80% dos juros e 50% das multas se o débito for parcelado em até 145 parcelas; e permanece o desconto de 50% dos juros e 25% das multas no caso da opção por 175 parcelas.

 Benefícios em manter a situação fiscal regular 

Um ponto positivo de manter a situação fiscal empresarial em dia é a possibilidade de habilitação em licitações. Várias licitações da Prefeitura Municipal de Divinópolis são concorridas e vencidas por empresas de outras cidades. É preciso fortalecer nossa receita interna. Para tal, é preciso um preparo dos gestores/empresários para participação nestes processos e, assim, mudar este cenário.

Outro aspecto relevante, neste caso extensivo às pessoas físicas, é evitar que o débito seja inscrito em Dívida Ativa da União, inclusão do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que impede aquisição de créditos junto à instituições financeiras e pode gerar um processo de ajuizamento do débito com risco de retenção de saldos bancários ou até mesmo de bens.

Quando ressalto em minhas matérias a importância do fluxo de caixa, uma das prevenções é de tomadas de decisão em tempo real, evitando o acúmulo de dívidas, sejam tributárias ou não.

O objetivo empresarial é gerar lucros, por conseguinte, numa gestão estratégica, tanto a habilitação em licitações quanto o não acúmulo de dívidas são relevantes. A primeira opção gera lucros e a segunda evita a redução da margem de lucros devido aos juros e multas gerados pelo atraso. Aconselho a todos devedores que tiverem condições financeiras para aderir ao Pert, que o façam, pois há opções de redução de juros e multas e extensão do número de parcelas do parcelamento convencional.

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Grande abraço!

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