PEC que cria adicional da educação pode voltar ao Plenário da ALMG

Adicional foi criado em 2015, mas não pode ser pago sem mudança na Constituição

Da Redação

Está pronta para votação em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/17, que assegura o recebimento do Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb) aos servidores da categoria. 

A proposição voltou à comissão especial na última quarta-feira 14, para que fosse analisado o substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado com alterações em 1º turno), apresentado em Plenário.  O parecer da relatora, deputada Celise Laviola (PMDB), foi pela aprovação da PEC na forma do substitutivo nº 2, que apresentou. 

O novo texto acata as alterações propostas pelo substitutivo nº 1, mas faz adequações à técnica legislativa, para maior clareza do conteúdo. A proposição atribui mensalmente aos servidores de cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividade da Educação Básica do Poder Executivo o adicional de 5% do vencimento a cada cinco anos de efetivo exercício, contados a partir de 1º de janeiro de 2012. 

Uma vez aprovada em 2º turno pelo Plenário e em redação final, a PEC será promulgada pela Mesa da Assembleia no prazo de cinco dias úteis, dispensando sanção do governador por se tratar de emenda constitucional. 

Tramitação  

A expectativa, segundo a relatora da comissão especial, é de que já na próxima semana se encerre a tramitação. 

 — A dificuldade maior é que, pelo fato de ser uma emenda à Constituição, a votação em 2º turno no Plenário exige quorum qualificado (mínimo de 48 deputados), mas acreditamos que isso não será um problema porque a matéria é consenso — afirmou Celise Laviola 

Adicional   

O Adveb foi criado pela Lei 21.710, de 2015, que extinguiu a política remuneratória da educação por regime de subsídio, retornando ao sistema de vencimento. 

De acordo com os autores da PEC, cujo primeiro signatário é o deputado Rogério Correia (PT), o adicional não vinha sendo pago em função do dispositivo constitucional que impedia o pagamento de acréscimos aos servidores estaduais exclusivamente em razão do tempo de serviço. 

Essa regra, na prática, extinguiu gratificações como o antigo quinquênio para todos os servidores que ingressaram no funcionalismo estadual depois de 15 de julho de 2003. A PEC dá nova redação ao artigo 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de modo a abrir uma exceção que permita o pagamento do adicional aos servidores da educação.

 

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