Passeios, estacionamento privado ou público?

EDUARDO AUGUSTO TEIXEIRA 

Passeios, estacionamento privado ou público?  

É muito comum em nossos deslocamentos diários, seja em Divinópolis, seja nas cidades vizinhas ou na capital mineira, encontrarmos estabelecimentos comerciais com estacionamentos de recuo em sua localização. 

Esses espaços, em maioria, são criados com a intenção de promover uma vaga de estacionamento exclusiva para os clientes do estabelecimento.

Já presenciamos problemas gerados por essa postura, em que o cidadão estaciona em uma das vagas ou na vaga existente, vai a outro estabelecimento, e o dono do empreendimento passa a destratar o condutor do veículo como se estacionar naquele local fosse proibido, inclusive, ameaçando acionar a Polícia Militar.  

Numa outra ocasião, assistimos um veículo sendo removido pela autoridade de trânsito na capital mineira, mesmo com o condutor insistindo em seu direito de estacionar no local.  

Então, a pergunta que fica: é permitido por lei?

Assim diz o artigo 6º da Resolução 302 do Contran: “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução”. 

Tal resolução prevê estacionamento privativo para veículo de aluguel, pessoa com deficiência, idoso, carga e descarga, ambulância, rotativo, curta duração e viaturas policiais.

Assim sendo, o que é vedado na verdade é recuar o espaço, rebaixar a guia do passeio e criar um estacionamento que servirá exclusivamente para os clientes do estabelecimento. 

 

Vamos entender melhor o assunto. 

É verdade que os locais destinados pelos empreendedores são de sua propriedade ou responsabilidade. 

Quantos já ouviram: “Você estacionou em local privado, só para clientes!”? 

Acontece que quando esse proprietário decide recuar seu terreno, rebaixar o passeio e criar um estacionamento, está tirando dos demais um estacionamento que servirá ao público em geral.

Sabemos quanto faltam vagas para parar ou estacionar nos centros urbanos. Imagine se todo estacionamento rebaixam as guias e calçadas e passam a exigir que somente seus clientes possam estacionar? Criariam um caos urbano!!! 

É esse o pensamento do Contran, quando uma guia é rebaixada para a criação de um estacionamento de recuo, a possibilidade de estacionar na via, rente à sarjeta é tirada dos motoristas.

Com isso, se cria um estacionamento privado em detrimento do estacionamento público, o que é vedado – o que era de todos passa a ser de particular, em detrimento da coletividade. 

A solução louvável para essa questão é o respeito, o bom senso de cada cidadão. 

De um lado, o empresário ou comerciante precisa entender que, fazendo o estacionamento para sua empresa e seus clientes, tirou da população vagas de uso, portanto, permite-se qualquer pessoa parar ou estacionar. 

Doutro lado, o motorista, sabendo das normas como as descritas acima, precisa usá-las em tempo mínimo, fazendo fluidez dessas vagas, que destinam a todos, sem causar também prejuízo para o estabelecimento. 

Bom senso e respeito cabem em todo lugar, sobretudo, no trânsito... E como estão faltando ultimamente!!! 

Eduardo Augusto Silva Teixeira - Advogado  

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