Passageiros devem ficar atentos a novas regras de transporte aéreo

Prazo para devolução de bagagem extraviada em voo doméstico foi reduzido

No Brasil, julho é o segundo maior mês em movimentação de passageiros nos aeroportos, ficando atrás apenas de dezembro. No ano passado, mais de 8 milhões de passageiros viajaram em todo o território nacional neste período. Foram mais de 69 mil pousos e decolagens em 108 aeroportos brasileiros. As informações são da Agência Nacional de Aviação Civil.

Já no transporte internacional, julho costuma ficar em primeiro lugar em movimentação de passageiros. Em 2016, quase dois milhões de passageiros foram transportados por empresas brasileiras e estrangeiras em mais de 63 destinos internacionais, apenas em julho.

A resolução 400, que define os novos direitos e deveres dos passageiros, foi aprovada em dezembro do ano passado e entrou em vigor em 14 de março deste ano.

Antes do voo

A companhia deverá informar de forma resumida e destacada, antes da compra da passagem: o valor total (passagem e taxas) a ser pago em moeda nacional; as regras de cancelamento, alteração e reembolso do contrato com eventuais penalidades; sobre escalas, conexões e eventuais trocas de aeroportos.

Para caso de quebra contratual, a multa por cancelamento não deve ter valor superior ao da passagem e a empresa deve oferecer opção de passagem com regras flexíveis e reembolso de até 95% garantido.

O passageiro poderá desistir da compra até 24h depois do recebimento do comprovante da passagem, sem ônus, desde que a compra ocorra com antecedência superior a sete dias em relação à data do embarque.

As bagagens de mão com até 10 kg, por norma, não terão custo. Para as bagagens despachadas, os valores serão oferecidos e definidos por cada empresa aérea.

Durante o voo

Em voos domésticos, caso o passageiro não compareça no primeiro trecho de um voo que seja ida e volta, o trecho de volta não será cancelado automaticamente, desde que o passageiro comunique à empresa aérea até o horário originalmente contratado do voo de ida.

Nos casos de atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos ou interrupção de voos e preterição de passageiros, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro as opções de reacomodação, reembolso integral e execução do serviço por outro meio de transporte. A escolha é do passageiro. Além disso, a empresa também deve prestar assistência material, quando cabível. A assistência material é oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado a seguir.

Depois do voo

O prazo para devolução de bagagem extraviada em voo doméstico foi reduzido de 30 para sete dias. Em voos internacionais, será de 21 dias. Caso a empresa aérea não encontre a bagagem no prazo indicado, deverá indenizar o passageiro.

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