Papel social da OAB frente à diversidade sexual

Flávio Vaz

Discute-se com frequência sobre diversidade sexual. Preconceitos permeiam o assunto, que ainda é muitas vezes rechaçado por entendimentos advindos do senso comum.

Quando ingressamos na faculdade para cursar direito, sempre escutamos que a Constituição Federal é a norma suprema, a maior de todas, e todas as demais leis devem subordinação à Constituição. Escutamos também que o Estado Democrático de Direito tem como um dos fundamentos a dignidade da pessoa humana, princípio este em que todos – mesmo aqueles que não se letraram nas ciências do direito – defendem sob o seu ponto de vista.

Nota-se que o princípio da dignidade da pessoa humana, segundo historicidade vivenciada no país, não é uma garantia constitucional de todo e qualquer cidadão. Nota-se ainda que a referida Constituição também expõe para todos nós que somos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Logo, como é possível a dignidade da pessoa humana não ser direito de todo e qualquer cidadão quando todos são iguais perante a lei? Vê-se uma equivocada interpretação de tal princípio, principalmente quando se trata das minorias, e aqui especificamente, da minoria LGBTQI+.

Somos o país que mais mata transexuais, além dos diversos tipos de agressões sofridas por esses cidadãos, sejam elas físicas, morais ou ambas. Em fato, essa minoria não tem assegurada a dignidade da pessoa humana, do mesmo modo como os demais cidadãos. Não se trata de vitimismo, como se ouve em resposta a qualquer denúncia: dados estão amplamente disponíveis para comprovar o preconceito maquiado em um discurso heteronormativo.

A OAB, em função social e zeladora do Estado Democrático de Direito, especificamente da Subseção da cidade de Divinópolis apresenta a Comissão da Diversidade Sexual, que tem como intuito velar pela aplicabilidade do principio constitucional aos cidadãos LGBTQI+, com a participação na criação de políticas públicas para inclusão no mercado de trabalho, acesso à saúde, educação, lazer, entre outros direitos que estão para todos, conforme mencionado, independentemente de qualquer natureza.

Entre os trabalhos da comissão estão também o combate à homofobia (inclusive nos setores públicos), bem como uma campanha pedagógica para conscientizar cidadãos de que os princípios constitucionais acima ventilados culminam para o desenvolvimento de uma sociedade sem preconceitos e justa para todos, sem distinção.

Dentre as propostas da Comissão também se abrange um trabalho interdisciplinar com profissionais da psicologia, medicina, assistência social, além de parcerias com os lojistas locais para oportunidades e ingresso no mercado de trabalho, ampliando o acesso à plenitude de direitos. Enfim, a Comissão busca trabalhar a igualdade em consonância com a Constituição, afinal, conforme dito por Judith Butler “seja qual for a liberdade pela qual lutamos, deve ser uma liberdade baseada na igualdade”.

 

Flávio Vaz – Advogado, professor universitário e presidente da Comissão de Diversidade Sexual da 48ª Subseção da OAB/MG. E-mail: [email protected]

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