Papel do cidadão na preservação ambiental

Pedro Paulo Pozzolini - OAB 

O cidadão possui, em relação à comunidade em que vive, deveres e direitos: deve respeitar as regras de utilidade comum, mas participa do desenvolvimento dessas regras. Essa combinação de direitos e deveres também se aplica ao meio ambiente.

O meio ambiente é cada vez mais considerado um patrimônio a ser protegido: o direito de todos gozarem de um ambiente de vida preservado e saudável, o direito de gerações futuras para herdá-lo sem ser degradado. Esse direito, portanto, vem com responsabilidades para todos. O meio ambiente não é apenas ameaçado pelos abusos de alguns, mas pelos efeitos de um modo de vida e do desenvolvimento econômico dos quais todos nos beneficiamos.

Portanto, uma atitude cívica em relação ao meio ambiente não se limita a exigir regras para salvaguardá-lo. Também envolve modificar nosso próprio comportamento. Assim, a maioria das regras de proteção ambiental estabelecidas nos últimos anos no Brasil não terá efeito se nós mesmos não nos encarregarmos de sua implementação. É o caso da Política Nacional de Tratamento de Resíduos Sólidos – Lei 12.305/2010, que prevê a prevenção e redução na geração de resíduos, tendo como princípio a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos que não podem ser reciclados ou reutilizados. O sistema de tratamento implementado pela PNRS, muito mais ecológico, requer um papel ativo de toda a sociedade. O simples gesto de jogar o lixo em diferentes lixeiras, dependendo de sua natureza, recai sobre os cidadãos: é uma questão de senso cívico.

O mesmo se aplica à economia de energia, essencial principalmente para combater as mudanças climáticas. Os países signatários do tratado chamado Protocolo de Kyoto, dentre eles o Brasil, estão comprometidos em reduzir suas emissões de gases de efeito estufa, mas adotar um estilo de vida que consome menos energia muitas vezes é uma escolha individual.

Atuar como cidadão pelo respeito ao meio ambiente também significa agir em conjunto. Os problemas ambientais são levados em consideração desde 1960, em grande parte sob a pressão da opinião pública e primeiro das associações que se dedicam à defesa dessa causa.

 

Mas a ação coletiva dos cidadãos não se destina apenas às autoridades políticas. Cada vez mais, envolve comportamentos de consumo, para levar a indústria e a agricultura a ter em conta o equilíbrio ecológico em seu modo de produção: comprar produtos que foram produzidos com danos mínimos ao meio ambiente. Essa abordagem será tão menos controversa quanto mais campanhas sobre o tema forem realizadas. Precisamos urgente de aprimorar nosso modo de consumo, protegendo o meio ambiente.

Esse é nosso papel. Nossas atitudes determinarão se todos teremos “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, para as presentes e futuras gerações”.

Pedro Paulo Pozzolini – Advogado, presidente da Comissão de Direito Ambiental da 48ª Subseção da OAB/MG, e-mail: [email protected]

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