Os dois poderes

Inocêncio Nóbrega

Conforme a tradição, poder é estudado como o exercício de força e vontade de um agente, individual ou coletivo, diante outrem ou mais alguém desse grupo. Dentro desta concepção filosófica entra o direito de deliberar, de agir, de mandar. Evoluiu-se, mais tarde, para sua divisão em três elementos, essenciais à formação de um estado moderno, cada qual com sua formação definida: de executar, legislar e jurídica, ou seja, quebrando a concentração de poderes num só órgão, investido de condutor autoritário das atividades públicas. 

Sou um grão de areia neste estudo. Ouso-me observar que, não obstante essa teoria, politicamente é bem diferente seu funcionamento na maior parte do planeta terra. Tem a ver, também, com a economia, daí dualizando-o em poder de compra e compra de poder. No primeiro caso, usando o termo latino passum, que significa ser capaz de, então a capacidade que tem uma renda familiar ou individual de, mediante uma determinada quantidade monetária, adquirir bens e serviços de consumo para sua manutenção. A ciência econômica vai mais longe, explica que decorre dos fatores de produção (terra, capital, trabalho) a obtenção do rendimento, indispensável ao estímulo a sua permanência como ser vivo. O equívoco do governo é insistir em medi-lo por meio de uma cesta básica, perante um ganho de salário mínimo, deixando de fora os itens vestuário e moradia, pelo menos. Se feitos com seriedade, naturalmente os cálculos dariam negativos. 

A negação da realidade continua quando temos de comparar administradores do exercício público com o sentido histórico e original da palavra poder. É o que se vê nos países de regime democrático, levando-se em conta o nosso. Certo que a Carta Magna, sem atinar para as rápidas mudanças culturais do Brasil, deliberou flexibilizar demais o § Único, do Art. 1º, permitindo que os Três Poderes possam, em tese, se consociar. Condenáveis são os métodos dessa harmonização quando assistimos que, às escâncaras, legisladores e executores compuseram um mercado persa. À população foi conferida, apenas, a prerrogativa de constituí-los, de uma maneira direta ou não, omitindo-se quanto ao possível aspecto da fusão, tornando-os concentradores e monocráticos nas suas decisões. 

Vê-se que o voto, segundo textualmente exercido, não tem suficiente robusteza para corrigir essa anomalia. Não bastam as ruas, transformadas em parlamentos. A consistência autocrática da administração oficial esconde-se nas fortalezas, inexpugnáveis, onde se acastelam.

Os serviçais se convertem em defensores de si próprios, exorbitando-se nos atos de poderio, que não lhes outorgamos nas urnas.

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