Ocupação irregular em programa federal terá audiência de conciliação

Objetivo é discutir medidas necessárias para cada caso

 

Matheus Augusto

Autoridades continuam em busca de uma solução para as casas do “Minha Casa, Minha Vida” ocupadas irregularmente em Divinópolis. Em novo despacho, ficou determinada a intimação da Caixa Econômica Federal e da Prefeitura para participação em audiência de tentativa de conciliação.  O objetivo inicial do pedido do Ministério Público Federal (MPF) é que a Caixa apresente um cronograma detalhado com a adoção de medidas para apuração e retomada dos imóveis ocupados de forma irregular em tempo ágil, bem como a escolha de novos beneficiários. 

 

Contexto

Mais de 230 imóveis em três residenciais do programa “Minha Casa, Minha Vida”, atual “Casa Verde e Amarela”, são ocupados irregularmente em Divinópolis. A afirmação é do MPF, com base na fiscalização conduzida pela Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas). O órgão apresentou, recentemente, uma ação cobrando providências imediatas para que a Caixa retome os imóveis para a seleção de novos beneficiários que se enquadrem nos critérios nacionais. 

O deputado federal Domingos Sávio (PSDB), o estadual Cleitinho Azevedo (Cidadania), o prefeito Gleidson Azevedo (PSC), a vice Janete Aparecida (PSC) e o presidente da Câmara, Eduardo Print Jr (PSDB), diante da situação, se reuniram com o superintendente da Caixa para discutir a possibilidade de um acordo quanto à Ação Civil Pública. A solicitação foi por uma decisão justa, especialmente nos casos em que as famílias se enquadrem nos critérios do programa.

O prefeito afirmou estar aberto ao diálogo para resolver a situação.

— Diferente daquilo que eles quiseram para a população, essa gestão vai resolver o que não foi resolvido — destacou. 

A vice-prefeita disse que não dará esperanças vazias aos moradores dos imóveis, mas que busca uma solução cabível dentro da realidade. 

— Nossa preocupação é fazer aquilo que é justo dentro da legalidade. (...) Não estamos prometendo nada, mas fazendo o caminho correto — ressaltou.

Já  Domingos Sávio destacou a reunião como produtiva. O objetivo, garantiu, foi discutir a possibilidade de uma decisão final justa e legal. 

— Não queremos que seja simplesmente retirada uma família de uma hora para outra, mas, por outro lado, temos que resolver a situação —frisou.

 

Pedido

O procurador da República, Lauro Coelho Junior, justifica o pedido do MPF como forma de adotar medidas eficientes e rápidas para a realocação de imóveis irregularmente ocupados nos residenciais Jardim Copacabana, Elizabeth Nogueira e Vila das Roseiras, integrantes do programa “Minha Casa Minha Vida” – faixa 1. O objetivo é “corrigir uma grave situação que tem causado o desvio de finalidade social do programa, que deve beneficiar as pessoas de baixa renda”.  

O procurador explica que o MPF tomou conhecimento da ocupação irregular dos imóveis em 3 de outubro de 2013, data de instauração de Inquérito Civil para acompanhar a situação. Na época, explica, a Câmara apresentou suas conclusões após montar uma Comissão Especial para acompanhar a gestão do programa “Minha Casa, Minha Vida”.

— Na ocasião, foram constatados indícios de irregularidades na execução do programa federal, consistentes na destinação de imóveis a beneficiários que não preencheriam, em tese, os requisitos para a sua obtenção — detalhou o procurador.

No pedido, o procurador cita ter ido pessoalmente visitar as três localidades no fim daquele ano (2017). 

— No geral, foi possível observar deficiências de infraestrutura, e, quanto à atuação da CEF, a reclamação a respeito da ineficiência foi uníssona nos três residenciais, sempre se apontando a demora na tomada de providências em caso de irregularidades na ocupação dos imóveis, situação que estimulava as invasões, vendas e aluguéis irregulares — relatou.   

Investigação da Polícia Civil entre os anos de 2013 e 2014 já havia identificado imóveis desocupados e o acréscimo de benfeitorias de padrão elevado, o que evidenciava divergências nas informações prestadas por alguns beneficiários sobre as rendas familiares auferidas.

Depoimentos colhidos também corroboram para a tese que a entrega das unidades habitacionais do Jardim Copacabana ocorreu “sem que fosse exigida a apresentação de documentação comprobatória de renda, tendo sido realizadas consultas apenas aos bancos de dados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Relação Anual de Informações Sociais (Rais) para aferição das informações”. Começava, ali, parte do problema.

— Tais falhas evidenciaram que inúmeros imóveis foram entregues a pessoas que não preenchiam os requisitos básicos exigidos pelas normas que regem o referido programa — pontuou o procurador.

Diante dos indícios de fraudes, a Polícia Federal indiciou, na época, 21 pessoas e o MPF propôs ações penais pela prática do crime de falsidade ideológica previsto no artigo 299, do Código Penal, por terem prestado declarações falsas perante a Administração Pública Federal, a fim de se verem inseridas fraudulentamente no programa “Minha Casa Minha Vida”. A Caixa informou que os beneficiários seriam notificados a devolver os imóveis.

Segundo o MPF, “quanto maior era a demora da Caixa Econômica Federal em efetivar a retomada de imóveis ocupados irregularmente, maior era o incentivo para que novas invasões ou cessões irregulares ocorressem”. 

 

Fiscalização

O novo desdobramento do caso surgiu neste ano. A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), em vistorias presenciais realizadas entre fevereiro e maio, encontrou 239 irregularidades. As informações colhidas foram enviadas ao MPF. 

Com base no relatório, das 159 casas do Residencial Vila das Roseiras, 58 imóveis visitados estavam em situação irregular; no Elizabeth Nogueira, dos 160, 70; no Jardim Copacabana, das 193 residências, 111.

— Em suma, os servidores verificaram que havia casas desocupadas, alugadas ou vendidas, casas com moradores diversos dos beneficiários originais e até mesmo imóveis demolidos — afirmou.

A prática de venda, locação ou cessão é proibida antes da plena quitação do financiamento, caracterizando transferência irregular, passível de nulidade. A persistência do problema e o número de casas ocupadas irregularmente motivaram a Notícia de Fato para apurar a questão.

O agravante, defende, é a lentidão para adotar providências para reaver as unidades.

— Prejudica as famílias que hoje ainda resistem habitando os residenciais, enfrentando invasões por criminosos, e impede que outras famílias sejam beneficiadas com os imóveis que deveriam ter sido recuperados e ainda lesa, evidentemente, os cofres públicos, que custearam um programa que não atende a sua finalidade principal, de proporcionar moradia digna à população de baixa renda — argumenta.

Diante da ineficácia do diálogo, o procurador se viu, então, na obrigação de ajuizar a Ação Civil.

— Os anos se passaram e a sensação que se tem após as últimas informações é de que voltou-se à estaca zero. Alternativa não resta senão o socorro ao Poder Judiciário! — justifica, citando, como base, o interesse público, por se tratar de recursos federais, a proteção do patrimônio público e a defesa do direito à moradia de qualidade.

 

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