O grande delatado

Exposição feita por ministros do STF, nas sessões em que, por maioria, reconhecer-se-ia ao delatado direito de alegações finais, nas ações processuais movidas pela famigerada Lava Jato, Alexandre de Moraes abre divergência. Basilando-se em direitos positivo e comparado, deixa o relator Edson Fachin coerente para com seus pontos de vista de contramão da história e da democracia. O expositor, preliminarmente destaca as posições do delator e delatado, ante a figura da “delação premiada”, uma relação de antagonismo – acrescenta. Uma espécie de “dedo duro”, digo eu, ao tempo da ditadura, ardilosamente utilizado por maus brasileiros, focados nos patriotas e políticos de boa índole, submetendo-os às leis de exceção, por isso arbitrariamente encarcerados, torturados, cassados. Por tais vinditasa sempre inconformada direita recebia, em troca, prestígios e favores do regime. Em suma, o delator se identifica com o acusador, a ambos somente interessando a condenação, por vezes pelas vias obtusas das leis e do direito, retirando do acusado a possibilidade de falar por último. Prática que nos remete aos Tribunais da Santa Inquisição.

Constituições de diversos países são mencionadas, porém um exemplo de casa não é lembrado, a “Operação Caça aos Inconfidentes Mineiros”, da Vila Rica, tendo de tudo quanto existe, hoje, em Curitiba, onde há alguém, em quatro paredes, clamando por inocência. Houve ali, quem, confessou culpado maior, por liderar um movimento denunciando a submissão econômica e de transferência de nosso patrimônio, impostos pela metrópole, em cima disso cobrando altos tributos.  Eis o motivo de sua prisão e sentenciamento ao patíbulo: Tiradentes.

Visc. de Barbacena conduziu as investigações iniciais contra o idealista, cuja memória ainda hoje reverenciamos. Assistia-se, na época, à queda do autoritarismo na França e à promulgação dos “Direitos Humanos”. Na verdade, a Colônia estava sob aviso, a ordem era asfixiar, a ferros, se preciso, qualquer sedição popular. A perseguição aos conjurados de Minas Gerais foi implacável e eficiente, contando com a delação de Joaquim Silvério dos Reis, e de dois de seus coadjuvantes: Basílio do Lago e Inácio Pamplona. O primeiro recebeu o prometido prêmio do hábito da Ordem de Cristo, pensão anual de 400 mil réis e isenção de sua dívida fiscal.

Instalaram-se duas devassas e um Tribunal de Alçada, o qual tinha como juiz dr. Sebastião Coutinho, um “moroista” de carteirinha. O advogado dativo, dr. José Fagundes, não evitou a morte do grande delatado, mas conseguiu amenizar a pena dos demais. Quanto a Silvério, não aguentando pressão de seus conterrâneos, muda-se para o Maranhão, onde faleceu no ostracismo.

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