O cotidiano, a cidade e o meio ambiente

O cotidiano, a cidade e o meio ambiente

A ligação entre a proteção ambiental e os direitos humanos foi reconhecida explicitamente pela primeira vez em 1972, pela Declaração de Estocolmo, adotada pela Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano. 

Mas você, leitor, deve estar se perguntando: o que isso tem a ver com o tema proposto no título deste artigo?

Pois bem. Pode parecer repetitivo, pois o tema aqui já foi abordado ‒ e sem a pretensão de esgotar temática tão extensa ‒, mas, em se tratando de assunto relevantes, é necessária uma reflexão diária, repetir à exaustão até que o indivíduo absorva o conteúdo, reconheça a relevância de seu papel e o ponha em prática.

O meio ambiente urbano é, por assim dizer, um espaço artificial. É construído pela atividade humana, edifícios, casas, indústrias, praças, áreas verdes etc., e, por isso mesmo, às vezes tenso, contraditório, para os que se deparam com o inusitado. A tensão do dia a dia deixa escapar muitos detalhes da realidade, tidos como banais, quando na verdade não o são.

Veja, por exemplo, o recente caso de apreensão de bicicletas na Praça do Santuário.

Não há dúvida de que se trata de um espaço urbano público e que, portanto, integra o meio ambiente. Ocorre que a legislação municipal proíbe que ciclistas se aventurem naquele espaço.

Houve certa repercussão nesse caso, em que muitos criticaram a ação das autoridades públicas, e outros apoiaram. Mas poucos se atentaram para o fato dito acima: a proibição legal e sua razão de ser. Chegou-se a questionar a situação em contraponto a outras, como: ciclistas e a ciclofaixa da rua Pitangui, e aqueles que a usam para sua caminhada ou corrida.

Neste momento, a única certeza é de que as respostas certamente virão com mais inquietações do que como respostas concretas e finitas. 

Vale aqui refletir sobre o tema sem amarras de certezas, mas é preciso advertir para alguns pontos de convergência: a) o urbano é produto das relações de produção e das relações delas decorrentes; b) o urbano é um espaço de vida que constrói a si mesmo em múltiplas facetas, que não cabem, após certo ponto de seu desenvolvimento, nas explicações teóricas determinadas, porque é concreto, existencial e mutante; c) a vida cotidiana, no espaço urbano, deixa mais explícita a ideia de que nós fazemos nossa própria história, mas em condições previamente dadas, o que não invalida a proposição de que todos nós aspiramos certos fins, mas estes estão determinados pelas circunstâncias.

Portanto, para compreender o problema, que em si mesmo representa um dilema, é necessária a consciência de que a ocupação dos espaços públicos deve se dar de forma a respeitar e preservar a integridade física do seu próximo.

Talvez esse seja o grande problema da atualidade, para além de qualquer outro, e razão de ser dessas reflexões que acima chamamos a atenção: o respeito ao próximo, em toda a sua plenitude, e com muito mais razão, em relação àqueles que se encontram em posição de inferioridade, em todos os sentidos.

 

Pedro Paulo Pozzolini. Advogado, membro da Comissão de Direito Ambiental da 48ª Subseção da OAB/MG. E-mail: [email protected]

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