Número exclusivo para chamada de televendas

Número exclusivo para chamada de televendas 

Adeus telemarketing? Será que teremos sossego? Quem nunca ficou extremamente irritado com as insistentes chamadas para ofertar serviços e promoções?

Empresas que ofertam serviços por telemarketing ativo deverão, a partir de 2022, utilizar o código 0303. É o que estabelece o Procedimento Operacional para Atribuição de Recursos de Numeração aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no dia 10 de dezembro de 2021, por meio do Ato nº 10.413, publicado no Diário Oficial da União. O uso padronizado dessa numeração será uma ferramenta importante para o consumidor na identificação das chamadas de telemarketing.

O prazo para implementação das regras estabelecidas no procedimento é de 90 dias para as prestadoras de telefonia móvel e de 180 dias para as operadoras de telefonia fixa. Telemarketing ativo, cabe esclarecer, é a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não.

O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo e as redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, desse número. Além disso, as operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor.

Outra inovação trazida pelo procedimento diz respeito à responsabilidade das prestadoras pela adequada utilização dos recursos de numeração: cabe a elas empregar os meios tecnológicos necessários para coibir o uso fora das regras estabelecidas pela agência. Com isso, a Anatel espera abrir mais uma frente no combate ao uso indiscriminado das redes de telecomunicações para a oferta indesejada de produtos e serviços.

A aprovação do procedimento ocorreu após processo de consulta pública realizado entre agosto e setembro deste ano, no qual foram recebidas quase cem contribuições de consumidores, empresas e associações de defesa do consumidor e do setor de telecomunicações.

A Anatel aproveitou para sinalizar que estuda ampliar a identificação para contatos de marketing feitos via SMS, WhatsApp e outras plataformas.

Ainda não é o fim que esperamos, mas já é um começo para, quem sabe, daqui um tempo, acabar de vez com essas ligações que perturbam nosso sossego a qualquer hora do dia.

Andréa Costa Borges, advogada, pós-graduada em processo civil, mestrado em desenvolvimento regional, especialista em direito imobiliário. Professora universitária, eleita vice-presidente da 48ª Subseção da OAB. E-mail: [email protected]

Comentários