Novo decreto suspende aulas presenciais em Divinópolis e traz alterações para o funcionamento de estabelecimentos

Da Redação

Um novo decreto divulgado pela Prefeitura de Divinópolis nesta sexta-feira, 12, traz alterações sobre o funcionamento de estabelecimentos no município.

Entre as mudanças, estão suspensas as aulas presenciais em escolas públicas ou privadas.

Bares e restaurantes poderão ter funcionamento aberto ao público das 6h às 22h e, entre 22h e 6h somente por serviço delivery, proibindo-se a retirada no local. Além disso, a ocupação de mesas será por no máximo duas pessoas.

O distanciamento mínimo entre cadeiras de mesas diferentes deverá ser de três metros.

Nas academias, é obrigatório o agendamento de horários, para evitar aglomerações, observando o dever de distanciamento mínimo de três metros entre os usuários, inclusive, para os exercícios aeróbicos.

Ainda segundo o documento, fica proibido o funcionamento de clubes e demais atividades de lazer esportivas, incluindo todos os esporte.

O decreto também estabelece a proibição da locação de imóveis e quaisquer tipos de espaços privados, incluindo sítios, para a realização de eventos particulares, independentemente do número de pessoas.

Denúncias podem ser feitas pela população por meio do App Divinópolis ou via WhatsApp (37) 99111-0030

Veja outras medidas:

  • Deve ser restringida a entrada ou permanência em qualquer tipo de estabelecimento aberto ao público de pessoa que não esteja fazendo uso de máscara de proteção facial.
  • É obrigatória a disponibilização de álcool a 70% em todos os estabelecimentos comerciais ou de atendimento ao público de qualquer natureza, em local de fácil acesso, respeitando-se, inclusive, as normas de acessibilidade para pessoas com deficiência, crianças e/ou idosos.
  • A permanência de pessoas nos estabelecimentos deverá atender ao limite de uma pessoa por cada 10 m².
  • Recomenda-se a adoção de home office pelas empresas privadas onde houver compatibilidade.
  • Nos restaurantes a permanência de usuário ficará limitada ao tempo máximo de 30 minutos, durante cada refeição.

Clique aqui para acessar o decreto na íntegra.

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