Novo decreto suspende aulas presenciais em Divinópolis e traz alterações para o funcionamento de estabelecimentos
Da Redação
Um novo decreto divulgado pela Prefeitura de Divinópolis nesta sexta-feira, 12, traz alterações sobre o funcionamento de estabelecimentos no município.
Entre as mudanças, estão suspensas as aulas presenciais em escolas públicas ou privadas.
Bares e restaurantes poderão ter funcionamento aberto ao público das 6h às 22h e, entre 22h e 6h somente por serviço delivery, proibindo-se a retirada no local. Além disso, a ocupação de mesas será por no máximo duas pessoas.
O distanciamento mínimo entre cadeiras de mesas diferentes deverá ser de três metros.
Nas academias, é obrigatório o agendamento de horários, para evitar aglomerações, observando o dever de distanciamento mínimo de três metros entre os usuários, inclusive, para os exercícios aeróbicos.
Ainda segundo o documento, fica proibido o funcionamento de clubes e demais atividades de lazer esportivas, incluindo todos os esporte.
O decreto também estabelece a proibição da locação de imóveis e quaisquer tipos de espaços privados, incluindo sítios, para a realização de eventos particulares, independentemente do número de pessoas.
Denúncias podem ser feitas pela população por meio do App Divinópolis ou via WhatsApp (37) 99111-0030
Veja outras medidas:
- Deve ser restringida a entrada ou permanência em qualquer tipo de estabelecimento aberto ao público de pessoa que não esteja fazendo uso de máscara de proteção facial.
- É obrigatória a disponibilização de álcool a 70% em todos os estabelecimentos comerciais ou de atendimento ao público de qualquer natureza, em local de fácil acesso, respeitando-se, inclusive, as normas de acessibilidade para pessoas com deficiência, crianças e/ou idosos.
- A permanência de pessoas nos estabelecimentos deverá atender ao limite de uma pessoa por cada 10 m².
- Recomenda-se a adoção de home office pelas empresas privadas onde houver compatibilidade.
- Nos restaurantes a permanência de usuário ficará limitada ao tempo máximo de 30 minutos, durante cada refeição.
Clique aqui para acessar o decreto na íntegra.