Novo decreto autoriza funcionamento limitado de restaurantes

Da Redação

A Prefeitura de Divinópolis publica, na próxima sexta-feira, 12, o Decreto nº 13.807 que promove alterações no Decreto nº 13.803, divulgado na última terça-feira (09/06). O novo decreto estabelece mudanças nas diretrizes de proteção à coletividade a serem adotadas para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19). A gestão administrativa, junto à Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) e o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Covid-19, adaptaram as decisões de modo a acolher melhor o contexto da população divinopolitana. 
 
O documento estabelece que os restaurantes devem delimitar seu horário de funcionamento entre às 08h e 15h, podendo funcionar em todos os dias da semana. É preciso que todos estes estabelecimentos sigam determinadas normas: é necessária a redução de 50 % da capacidade de público do estabelecimento, de modo que seja possível uma distância mínima de dois metros entre as mesas; promover, por meio de marcações no piso, o distanciamento entre as pessoas nas filas de entrada, no caixa e no banheiro; disponibilizar um colaborador para limpeza e higienização de portas de entrada, corrimão, maçanetas e banheiros, a cada 2h; disponibilizar álcool em gel 70% para os clientes, na entrada e em pontos estratégicos do estabelecimento; higienizar as mesas e cadeiras após o uso pelos clientes; lavar os utensílios em máquinas de lavar louças ou com detergente sanitizante; e trocar as toalhas de mesa a cada uso.
 
Além destas diretrizes, todos os restaurantes, sem exceção, devem: disponibilizar cardápio “online” com acesso ao cliente; disponibilizar um colaborador para servir o cliente na área de “self service”, de modo que o cliente mantenha distância mínima de 2 metros dos expositores; exigir o uso de máscara protetora por todos no estabelecimento; disponibilizar a aferição da temperatura corporal com termômetro sem contato na entrada dos estabelecimentos que dispuserem de mais de cinco mesas em seu interior, ficando proibida a entrada do cliente que apresentar temperatura igual ou superior a 37,8°; e garantir ocupação máxima de duas pessoas por mesa.
 
 
Destaca-se o fato de que os bares, com exceção aos estabelecimentos híbridos, devem manter suas atividades voltadas apenas à alimentação. Isto é, continuam suspensas atividades de entretenimento e consumo no local. Além disso, seguem proibidas a realização de atividades culturais, de lazer, shows, festas públicas ou particulares. Portanto, não estão autorizadas, estando os responsáveis e envolvidos sujeitos as penalidades, conforme Decreto 13.771. O decreto autorizativo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Vale ressaltar que as medidas previstas no novo documento poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com o contexto do combate à covid-19.
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