Novidades contábeis de 2018

 

Algumas novidades já ocorreram no mundo contábil neste ano e escolhi parte delas para comentar hoje para que você possa estar atualizado e saber as medidas a tomar caso vivencie alguma destas situações.

 MEI’s cancelados em 2018 por inadimplência 

Segundo a Receita Federal do Brasil, 1,37 milhões de microempresários individuais (MEI’s) tiveram o CNPJ cancelado por inadimplência após chances de regularização através de parcelamentos especiais e ordinários.

Não existe possibilidade de reativação dos CNPJ’s cancelados. Caso o empresário queira continuar exercendo a atividade, deverá adquirir cadastro de novo MEI.

O filtro para definir os CNPJ’s a serem cancelados foi feito pela busca das empresas que não efetuaram pagamento de nenhum DAS relativos aos anos de 2015 a 2017 e não tenham enviado a declaração anual de imposto de renda do CNPJ relativa aos anos 2015 e 2016.

 Declaração de recebimento de valores a partir de R$ 30.000 

A partir de 1º de janeiro de 2018, os contribuintes que receberem a partir de R$ 30.000 em dinheiro vivo deverão declarar este recebimento à Receita Federal do Brasil através de uma declaração (DME) Declaração de Operações Líquidas com Moeda em Espécie, independentemente de se tratar de moeda estrangeira ou em reais.

Qualquer que seja a fonte de rendimento que gerou este recebimento, a obrigatoriedade existe.

A DME trata-se de uma fonte a mais para cruzamento de dados da Receita Federal no ato de recebimento da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, tendo em vista que trata-se de uma movimentação financeira fora da rede bancária, a qual já declara movimentações acima de R$ 2.000 e saques acima de R$ 50.000.

O prazo para a transmissão da declaração é o ultimo dia útil do mês subsequente ao mês que houve o recebimento.

 Após vigor da Reforma Trabalhista, cai número de processos

 Após entrar em vigor a Reforma Trabalhista, o numero de processos trabalhistas foi reduzido em cerca de 50%, pois, entre as alterações trazidas pela nova lei, houve uma segurança maior das empresas, tendo em vista que foram estipuladas sanções em caso de testemunho falso ou petição ajuizada pelo advogado com inverdades.

Os profissionais da área jurídica analisam o risco do processo antes de propor uma ação, pois pode haver um prejuízo financeiro ao invés de lucros relativos a honorários jurídicos.

 Adoção das novas regras instituídas com a Reforma Trabalhista 

Muitos gestores têm enfrentado dificuldades de entendimento das novas regras instituídas com a Reforma Trabalhista pela falta de conhecimento técnico.

Minha orientação é que se discuta com um profissional da área jurídica o melhor formato dentro das diretrizes particulares de cada empresa e se trace os formatos de adoção da legislação evitando autuações fiscais ou processos trabalhistas.

Algo comum de ouvir entre os empresários é que agora tudo pode e que vêm fazendo contratações de autônomos sem os devidos procedimentos previstos em lei, como o contrato de prestação de serviços, retenções de impostos conforme a situação, entre outros pontos.

Evite transtornos financeiros, os quais irão reduzir a margem de lucro do seu negócio.

Conte com minha assessoria.

Grande abraço!

 

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